A Corregedoria Nacional de Justiça, no Pedido de Providências n. 0001529-10.2025.2.00.0000, concluiu que a coleta física de assinaturas é parte essencial do ato notarial e não pode ser considerada uma diligência simples, tampouco ser realizada fora do território de delegação, salvo em casos expressamente previstos em lei, como impedimento legal ou doença comprovada.
A ação, motivada por uma denúncia do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba (CNB/PB), aborda a prática de coleta de assinaturas físicas em escrituras fora da área de competência de suas respectivas delegações. Cartórios, especialmente em João Pessoa e Campina Grande, estavam operando fora de suas circunscrições, em desacordo com a Lei nº 8.935/1994.
É importante frisar que o usuário tem o direito de escolher qualquer tabelião, mas deve comparecer à serventia escolhida ou, alternativamente, utilizar os meios eletrônicos legalmente previstos, como o sistema e-Notariado, que possui regramento específico de competência territorial estabelecido nos artigos 302 a 304 do Provimento n. 149/2023 do CNJ.
Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba, Lucas Britto, a decisão representa um marco para a segurança jurídica e a isonomia entre os notários. “Na Paraíba, associados do CNB que titularizam cartórios em João Pessoa e em Campina Grande formaram grupo de trabalho para fazer valer a territorialidade notarial prevista na Lei dos Cartórios. O CNJ dá um recado claro de que não compactua com a prática ilegal de sucursais e de coleta de assinaturas físicas através de despachantes”.
A presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Giselle Oliveira de Barros, destacou que a decisão pode servir de parâmetro para todo o país. “Trata-se de um entendimento que ilumina o caminho das boas práticas notariais no Brasil. O fortalecimento da territorialidade é essencial para a organização institucional da atividade, para a proteção da fé pública e para a confiança do cidadão no serviço prestado pelo notariado”, declarou.
Danilo Borinato, Vice-Presidente do CNB/PB, complementa que essa delimitação territorial visa, dentre outras, garantir segurança jurídica aos usuários, organização administrativa e previsibilidade à população quanto à autoridade competente para lavratura dos atos.
Como resultado, a Corregedoria Nacional determinou ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) oriente sobre a ilegalidade dessas práticas e realize inspeções nas serventias de Catolé (Campina Grande), Logradouro e Dois Riachos (Salgado de São Félix).
Essa decisão reafirma a necessidade de fiscalização nacional eficiente, assegurando credibilidade e igualdade no serviço notarial.
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