“O Estado brasileiro, nos últimos anos, tem aprimorado seu arcabouço normativo para impedir que crimes virtuais, em suas mais variadas formas de execução, sejam praticados, evitando prejuízos financeiros e patrimoniais às pessoas, às empresas e ao próprio Poder Público”. A afirmação é do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, durante o seminário virtual “Relevância do Provimento 88 do CNJ no combate à criminalidade”, realizado na tarde desta quinta-feira (9/7).
Segundo Martins, o Estado brasileiro, o Poder Judiciário, seus órgãos e serviços, todos desenvolvem ações, protocolos e medidas para o enfrentamento da criminalidade, seja em períodos de normalidade ou em períodos excepcionais como este de pandemia em que vivemos.
O ministro destacou que o Provimento n. 88, de 1º de outubro de 2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, é uma resposta do órgão no combate à criminalidade e inseriu, definitivamente, notários e registradores de todo o país no protocolo internacional de prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
Com o ato normativo, ressaltou o corregedor nacional, todas as movimentações suspeitas de lavagem de dinheiro, realizadas nos cartórios brasileiros, serão comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a fim de que possa elaborar, com maior riqueza de informações o Relatório de Inteligência Financeira (RIF’s), que irá subsidiar as investigações dos órgãos policias e do próprio Ministério Público.
”O Provimento n. 88 já permitiu o envio de mais de 300 mil comunicações de operações suspeitas realizadas em milhares de cartórios extrajudiciais. Todo esse volume de operações suspeitas até a edição do normativo era ignorado pelos órgãos de investigação, pelo MP e pelo próprio Judiciário. Os cartórios brasileiros passaram a ser a principal atividade não financeira colaboradora na prevenção e combate à lavagem de dinheiro em nosso país, servindo, inclusive, de modelo para outros países mundo afora”, afirmou. Clique aqui e acesse a íntegra da fala do corregedor nacional.
Ao abrir o evento, o desembargador Paulo Velten, corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), falou sobre a boa receptividade dos cartórios do Estado ao novo provimento. Ao elogiar o potencial do normativo, Velten disse que as 280 serventias maranhenses estão entusiasmadas em contribuir com o sistema de prevenção à corrupção e à lavagem de dinheiro.
“Se fosse só esse provimento, a gestão do ministro Humberto Martins já teria deixado um importante legado para a nação. Mas vejo que Vossa Excelência fez, além dele, muitas outras ações importantes para o fortalecimento do Poder Judiciário, enquanto instituição republicana, o que é reconhecido por todos”, declarou o desembargador.
Jorsenildo Dourado do Nascimento, que atuou como juiz auxiliar na corregedoria nacional e coordenou os trabalhos de elaboração do Provimento n.88, também reconheceu que a edição do normativo foi um grande marco na história do Poder Judiciário nacional. “Há 10 anos se tentava implementar essa norma, mas, por diversos favores, não houve êxito. Quando o ministro Humberto Martins assumiu a Corregedoria Nacional de Justiça, a edição do provimento passou a ser uma prioridade institucional”, disse o magistrado.
O juiz também explicou que o ato normativo foi uma resposta do Brasil ao Gafi, órgão internacional, formado por mais de 180 países, que estabelece padrões de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento do terrorismo, e que realiza periodicamente, avaliação das ações implementadas pelos países-membros, assim como a divulgação de lista de Estados que não cumprem as normas estabelecidas.
“O Provimento n. 88 foi elaborado dentro dos padrões internacionais de excelência estabelecidos pelo Gafi, o que o torna uma das normas brasileiras mais modernas de prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo relacionada a atividades não financeiras”, destacou o juiz.
Após o magistrado, o oficial de Registro de Imóveis em Marília (SP) Luiz Rodrigo Lemmi compartilhou sua experiência como aplicador do Provimento n.88 e citou o orgulho dos notários em assumir esse novo papel no combate à corrupção. Entretanto, também alertou para a preocupação do setor na administração dessas informações.
Segundo Lemmi, uma dificuldade muito relatada pelo serviço extrajudicial tem sido a insegurança de sobrecarregar o sistema de investigação com informações não relevantes e também o receio de serem responsabilizados por possíveis omissões.
Em resposta ao questionamento, o juiz auxiliar da corregedoria nacional, Sérgio Ricardo de Souza, disse ser perfeitamente válida a preocupação dos notários em como interpretar os atos que efetivamente precisam ser comunicados, sem praticar excessos e sem serem omissos. Segundo ele, o provimento possui critérios objetivos para a identificação de atividades suspeitas e também admite a interpretação dos notários em situações que destoem da normalidade.
No entanto, o juiz acrescentou que a prática diária dessa comunicação levará, inevitavelmente, ao aperfeiçoamento do normativo. “Ao longo do tempo, a corregedoria nacional e as corregedorias locais vão fazendo os ajustes de forma a criar novos critérios, os mais objetivos possíveis, para facilitar a atuação dos cartorários”, concluiu.
O seminário foi uma realização da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão. O conteúdo pode ser acessado no canal do órgão no Youtube.
Fonte: CNJ
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