Na última sexta-feira (14), o Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR) e o Instituto de Estudos dos Notários e Registradores (INOREG) promoveram um evento, no auditório da Associação dos Magistrados do Paraná (AMAPAR), em Curitiba (PR), com enfoque na conciliação e mediação realizada pelos cartórios extrajudiciais.
Os principais destaques do dia foram a assinatura de um convênio entre as entidades paranaenses com a Escola da Magistratura do Paraná (EMAP) e a 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR) para a realização de cursos de “Conciliação e Mediação” e a palestra “Notariado. Conciliação e Mediação, a magistratura da concórdia”, ministrada pelo desembargador Ricardo Dip, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Representando o TJ/PR, o 2º Vice-Presidente em exercício, desembargador Telmo Cherem, deu início aos trabalhos e destacou a importância do convênio firmado. “Nos reunimos nesse evento por um grande motivo que é a celebração desse protocolo de intenções, que atende aos novos rumos, já que a Justiça formal não tem estrutura suficiente para atender à crescente demanda em razão da facilitação do acesso à Justiça. E hoje a mediação e conciliação cumprem um bom papel, o que exige uma mudança cultural para que tenha uma eficiência eficaz, o que já vem avançando, também nas serventias extrajudiciais”, considerou Cherem.
O protocolo de intenções visa fortalecer “a política nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesse na atividade notarial e de registro”. Considera ainda que esses instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios têm reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças.
Com isso, as entidades irão ofertar cursos de 40 horas de aulas teóricas e 60 horas de prática sobre conciliação e mediação para membros de cartórios extrajudiciais, com turmas de no máximo 24 participantes. Certificadas via Emap, as aulas serão realizadas nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).
Para a presidente do CNB/PR, Mônica Maria Guimarães de Macedo Dalla Vecchia, o convênio trará muitos benefícios para os associados da entidade.
“É um avanço muito grande conseguirmos essa parceria com o Tribunal de Justiça porque, pelo Conselho Nacional de Justiça, apenas três instituições são autorizadas a fazer a formação e capacitação dos novos mediadores para o extrajudicial e as três são vinculadas ao Tribunal de Justiça e à Escola de Magistratura. O convênio vai possibilitar assim que os tabeliães e os funcionários tenham essa formação para poder dar início às mediações no foro extrajudicial”, comemora.
Após a assinatura do presente documento, o evento contou com a palestra do desembargador Ricardo Dip, do TJ/SP, que destacou as principais questões a respeito da conciliação e mediação. “A temática da conciliação e mediação já está na Constituição há muitos anos, mas o problema não está em criar leis, mas sim, em promover a consciência da importância da concórdia política – e isso não se faz com reforma meramente jurídica, mas com reforma moral”, enfatizou.
Dip frisou ainda em sua palestra alguns tópicos sobre o tema, destacando que “fundamentalmente, a conciliação e a mediação são atributos naturais do notário e, portanto, deveriam sempre estar nas mãos deles e não de outros juristas, ao meu modo de ver”, finalizou.
Compuseram a mesa central do evento, o 2º Vice-Presidente em exercício do TJ/PR, desembargador Telmo Cherem, o vice-presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (AMAPAR) e 1º Vice-presidente do TJ/PR, Wellington Emanuel Coimbra de Moura, o corregedor-geral da Justiça do TJ/PR, desembargador José Augusto Gomes Aniceto, o diretor do Núcleo de Curitiba da Escola de Magistratura do Paraná (EMAP), Eduardo Novacki, a presidente do CNB/PR, Mônica Maria Guimarães de Macedo Dalla Vecchia e o presidente do INOREG, Cláudio Roberto Bley Carneiro.
Provimento 67
Com a publicação do Provimento 67 da Corregedoria Nacional de Justica (CNJ), em março do ano passado, os cartórios de notas e de registros podem oferecer o serviço de Mediação e Conciliação para soluções de conflitos extrajudiciais, o que antes era exclusivo dos Tribunais de Justiça. Além de ser uma maneira de desafogar o Poder Judiciário, o objetivo principal é ampliar a oferta de métodos consensuais de solução de conflitos utilizando a capilaridade dos cartórios de todo o País.
No artigo 13 do presente Provimento, consta que o requerimento de conciliação e mediação pode ser dirigido a qualquer serviço notarial ou de registro, de acordo com suas respectivas competências, seguindo a artigo 42 da Lei de Mediação.
De acordo com as regras determinadas pela CNJ, os cartórios devem atuar dentro de sua área de expertise, sob regulamentação e supervisão dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) da jurisdição e das Corregedorias-Gerais de Justiça (CGJ) dos Estados e do Distrito federal. Ao final, todo acordo firmado será incluído pelos cartórios em um sistema eletrônico dos Nupemec que, por sua vez, irá fornecer as informações para a CNJ.
Cabe ressaltar ainda que todos os procedimentos de mediação e conciliação, realizados de forma extrajudicial, são fiscalizados pela Corregedoria-Geral de Justiça e ainda pelo juiz coordenador do Cejusc.
Fonte: Assessoria de imprensa
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