O Colégio Notarial do Brasil Seção Paraná (CNB/PR) publica nota de esclarecimento aos associados comunicando a suspensão do atendimento presencial aos usuários nos Tabelionatos de Notas no Estado do Paraná a partir dessa terça-feira (24).
A recomendação está sendo enviada à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná para apreciação.
Leia abaixo a nota de esclarecimento.
Ref. Ofício-Circular nº 40/2020 – CGJ/TJPR
Ref. Provimento nº 91/2020 – CNJ
Ref. Decreto Estadual nº 4317/2020
NOTA DE ESCLARECIMENTO E RECOMENDAÇÃO
Prezados Associados,
O COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – SEÇÃO PARANÁ, após deliberação de sua diretoria, expede a seguinte nota, para ciência ampla de seus associados, esclarecendo que a interpretação conjunta do Ofício-Circular nº 40/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, do Provimento nº 91/2020 do E. Conselho Nacional de Justiça e do Decreto Estadual nº 4.317/2020 IMPÕEM A SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL aos usuários nos Tabelionatos de Notas em todo o Estado do Paraná a partir de 24/03/2020 (terça-feira).
Em razão da referida suspensão ao atendimento presencial ao público, em decorrência de determinação de Autoridade Pública, poderá o notário continuar a prestar tal atendimento de forma remota, através de meio telefônico, por aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz ou outro meio eletrônico disponível, nos limites das normativas existentes sobre a matéria.
Apenas em casos de urgência, poderá ser realizado o atendimento presencial ao usuário, o qual deve observar todas as medidas de prevenção necessárias para a redução dos riscos de contaminação.
COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – SEÇÃO PARANÁ
Clique aqui para ver o comunicado.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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