Prezados associados,
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR) comunica que, a fim de estar em conformidade com os termos do art. 8º, § 3º, do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça, os custos referentes ao uso do e-Notariado não podem ser repassados aos usuários dos serviços.
Confira abaixo, na íntegra, a descrição do artigo:
Art. 8º. O Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, e-Notariado, será implementado e mantido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, CNB-CF, sem ônus ou despesas para o Conselho Nacional de Justiça e demais órgãos ou entidades do Poder Público.
§ 3º Para manutenção, gestão e aprimoramento contínuo do e-Notariado, o CNB-CF poderá ser ressarcido dos custos pelos delegatários, interinos e interventores aderentes à plataforma eletrônica na proporção dos serviços utilizados.
O CNB/PR conta com a colaboração de todos e está à disposição para demais dúvidas.
Atenciosamente,
A Diretoria.
Compartilhar |