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CNB/PR comunica a dispensa da exigência de prévia autorização judicial para lavratura de escritura pública por pessoas jurídicas

Publicado em 15/01/2021

Caros notários,

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR) comunica que, nos termos da decisão proferida pelo Corregedoria da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos autos SEI nº 0127396-83.2020.8.16.6000, o disposto no art. 687, parágrafo único, do Código de Normas dispensa a exigência de prévia autorização judicial para “a lavratura de escrituras públicas para a compra ou a venda de bens imóveis por pessoas jurídicas que tenham menores em seus quadros sociais, desde que tomados os cuidados necessários e observadas as disposições constantes do contrato social.” (destaques no original)

Confira a íntegra da decisão.