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CNB/CF divulga comunicado oficial sobre o Módulo CCN – Cadastro Único de Clientes do Notariado – (Prov. 88 e Prov. 100 do CNJ)

Publicado em 29/10/2020

Comunicado Oficial
Envio de dados dos Cadastros de Pessoas Físicas ao CCN

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal informa aos notários brasileiros que iniciou a implantação do módulo de Cadastro Único de Clientes do Notariado pela plataforma e-Notariado, obedecendo aos seguintes regramentos:

Prov. 88/19 – Art. 30 – O CNB/CF criará e manterá o Cadastro Único de Clientes do Notariado – CCN, que reunirá as informações previstas no art. 9º, além de outros dados que entender necessários, de todas as pessoas cadastradas e qualificadas pelos notários, sejam ou não partes em ato notarial.

1º Os dados para a formação e atualização da base nacional do CCN serão fornecidos pelos próprios notários de forma sincronizada ou com periodicidade, no máximo, quinzenal, e contarão:

I – com dados relativos aos atos notariais protocolares praticados; e,

II – com dados relacionados aos integrantes do seu cadastro de firmas abertas, contendo, no mínimo, todos os elementos do art. 9º, § 1º, inclusive imagens das documentações, dos cartões de autógrafo e dados biométricos.

2º Nos atos notariais que praticar, o notário deverá qualificar a parte comparecente nos exatos termos do CCN ou, havendo insuficiência ou divergência nos dados, segundo o verificado nos documentos que lhe forem apresentados, encarregando-se de providenciar a atualização da base nacional.

Prov. 100/20 – Art. 35. O e-Notariado será implementado com a publicação deste provimento e, no prazo máximo de 6 meses, naquilo que houver necessidade de cronograma técnico, informado periodicamente à Corregedoria Nacional de Justiça.

Diante destas obrigações legais determinadas aos notários do País, a entidade estabeleceu duas etapas para o recebimento das informações:

1ª Etapa: (até 30/10)
Assinatura de Acordos com as empresas de softwares e envios iniciais pelos Tabelionatos.

2ª Etapa: (até 30/11)
Conclusão do envio dos dados pelos Tabelionatos.

Início da Operação da Plataforma e Comunicação aos Órgãos Oficiais: 01/12/2020

Mais informações sobre o envio de dados: bit.ly/importacao_CCN