O aumento coincide com a autorização nacional para que processo possa ser feito de forma remota
O número de divórcios consensuais realizados pelos cartórios de notas do País, durante a quarentena decretada pela pandemia do novo coronavírus, entre os meses de maio e junho deste ano, aumentou 18,7%.
O aumento coincide com a autorização nacional para que divórcios, inventários, partilhas, compra e venda, doação e procurações possam ser feitos de forma remota, por videoconferência por meio da plataforma e-Notariado.
Desde maio, o Provimento nº 100, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, disciplinou a realização de atos à distância pelos cartórios de notas de todo o País. Desta forma, atos de divórcios consensuais e que não envolvam menores passaram a ser resolvidos de forma mais prática e rápida, sem a necessidade de deslocamentos ou encontros entre as partes, ao mesmo tempo ou em momentos distintos, utilizando inclusive o aparelho celular.
“Muitos atos notariais, não só os divórcios, mas também as escrituras de compra e venda de imóveis, estavam represados em razão da pandemia e do isolamento social, e a autorização para a prática de atos online destravou esta barreira, fazendo com o que o fluxo dos negócios jurídicos e da formalização da vontade das partes pudesse voltar a ser feito, agora também de forma online, mas com a mesma segurança que o ato praticado presencialmente em cartório”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Giselle Oliveira de Barros.
Ao todo, 15 Estados registraram crescimento, com destaque para Amazonas (30%), Mato Grosso do Sul (36,1%), Paraná (21,8%), Rondônia (31,2%) e Roraima (100%). Em São Paulo o crescimento foi de 1,9%.
REGRAS
Para realizar o divórcio em Cartório de Notas, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes.
O mesmo processo pode ser realizado online a partir da plataforma e-Notariado, onde o casal, em posse de um certificado digital emitido de forma gratuita no Cartório de Notas, poderá declarar expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
Desde o dia 13 de julho, os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.
Fonte: Todo Dia
Compartilhar |