Desde o final de maio, com a edição do Provimento nº 100, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os atos passaram ser realizados de forma online
No Paraná, a procura por registros de testamentos aumentaram em 83% durante a pandemia do novo coronavírus. De acordo com o Cartórios de Notas no Paraná, o aumento significativo se deu a partir da disponibilização da plataforma online, que agora permite os registros de testamentos por videoconferência.
O comparativo foi feito entre os meses de abril e julho de 2020, e o aumento foi registrado um mês após o início da pandemia.
Paraná teve 240 registros de testamentos em julho
Em números absolutos, o Paraná passou de 131 testamentos em abril para 240 em julho, e os dados coletados pelo Colégio Notarial do Brasil mostram a crescente preocupação dos indivíduos em garantir que seus bens sejam corretamente encaminhados conforme suas vontades e sem que haja futuras disputas entre familiares.
Além disso, tabeliães também relataram aumento na busca por orientações sobre os atos por idosos, profissionais da saúde e até mesmo jovens que fazem parte do grupo de risco do coronavírus.
De acordo com Renato Farto Lana, presidente do CNB-PR, a procura de orientação para a realização de escrituras públicas, com objetivo de fazer um testamento tem sido mais frequente nos tabelionatos de notas do Paraná.
“Nesse período de pandemia, percebemos que a demanda aumentou consideravelmente. E nós, tabeliães paranaenses, estamos preparados para acompanhar esse crescimento, sempre prestando um serviço de qualidade aos usuários do serviço, tanto presencialmente quanto por videoconferência”.
Testamento: o que é?
O testamento público é o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte.
Para realizar o ato é necessária a presença de duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além dos documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas.
A presença de um advogado é opcional. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido, e terá validade e publicidade somente após a morte do testador.
Desde o final de maio, com a edição do Provimento nº 100, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os atos passaram ser realizados de forma online, por meio da plataforma e-Notariado.
O ambiente virtual oferece toda a estrutura necessária para a realização remota dos atos de transferência de bens, com as mesmas garantias e seguranças do processo presencial.
Fonte: RIC Mais
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