No Paraná, 58% das dissoluções matrimoniais foram feitas em Tabelionatos, em procedimento que pode ser solucionado em apenas um dia. Iniciativas estaduais já permitem atos quando questões de alimentos e guarda de menores já estão resolvidas.
Os divórcios realizados diretamente em Cartórios de Notas já representam 58% das dissoluções de casamentos no Paraná. Os dados constam da última pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que registrou um total de 15.374 divórcios no Estado, sendo que 8.963 deles foram realizados diretamente nos Tabelionatos brasileiros.
O número, que cresce anualmente desde a edição da Lei Federal 11.441, que em 2007 permitiu a realização de separações e divórcios em Cartórios, totalizou em 2018 o recorde de dissoluções em Tabelionatos, registrando um aumento de mais de 1% em comparação aos 8.610 atos realizados em Cartórios de Notas em 2017, segundo informações da Central de dados do Colégio Notarial do Brasil (Censec).
O Paraná ocupa a terceira colocação no ranking nacional dos Estados que mais realizam divórcios em Tabelionatos de Notas, apenas atrás dos Estados de Goiás, com 77,9% das dissoluções feitas em cartórios, e Rio Grande do Sul, com 66,8%. Mesmo com apenas 17% dos divórcios estaduais feitos em cartórios, São Paulo lidera o ranking no quesito de números absolutos, com 17.209 divórcios extrajudiciais concluídos em 2018.
Segundo a presidente do CNB/PR, Monica Dalla Vecchia, o número de divórcios se mantém alto em razão “da velocidade do processamento dos divórcios pelos Cartórios de Notas, quando cumpridas as exigências impostas pela Lei 11.441/07, agregada à Emenda Constitucional 66/10, que supriu o requisito prévio de um ano de separação judicial ou, pelo menos, dois anos de separação de fato, acabando por incentivar os casais a tomarem a decisão de escolher optar pelo divórcio”, explica.
Iniciativas inovadoras em alguns Estados da Federação, como Rio de Janeiro e São Paulo, que permitem a realização dos atos de divórcios mesmo quando existam menores envolvidos, mas onde as questões de pensão, visitas e guarda já tenham sido estabelecidas de forma prévia e judicialmente, têm contribuído para o aumento da busca pelo serviço em cartório. A tendência é de aumento à medida em que esta flexibilização é ampliada para os demais Estados do País.
Para realizar o divórcio em Cartório de Notas é preciso que o casal esteja em consenso quanto à separação e a divisão dos bens, não haja filhos menores e/ou incapazes envolvidos ou, em alguns Estados, que as questões de alimentos e guarda estejam resolvidas judicialmente. Nestes casos, com todos os documentos pessoais necessários em mãos e estando as partes assessoradas por um advogado, os procedimentos podem ser resolvidos em poucas horas após agendamento do ato no Tabelionato de preferência dos cidadãos.
CNB/PR
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado do Paraná. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e a prevenção de litígios.
Fonte: Rádio Cultura Foz
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