Documentos que comprovam convivência entre casais ganharam força após a possibilidade da realização de escrituras públicas por videoconferência
Tema de repercussão para casais durante a pandemia, os Cartórios de Notas do Paraná registraram um aumento de 25% nas formalizações de uniões estáveis entre maio e agosto deste ano, crescimento que coincidiu com a autorização para a prática destes atos por meio de videoconferência. Em números absolutos, os reconhecimentos das uniões no estado passaram de 570 em maio para 710 em agosto.
A novidade online, possibilitada pela entrada em vigor do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça, permite a realização de escrituras públicas por meio de videoconferência, o que garantiu a continuidade de milhares de cerimônias represadas do início da pandemia, além da possibilidade de firmar o ato a casais que se encontravam longe um do outro. Com os procedimentos feitos virtualmente pela plataforma e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), o cidadão não precisa mais sair de casa para acessar os serviços dos Cartórios de Notas.
Entre as unidades da federação com maior destaque no aumento de uniões estáveis entre maio e agosto estão Ceará (124%), Roraima (100%), Acre (85%), Distrito Federal (72%), Espírito Santo (60%), Bahia (55%), Alagoas (54%), São Paulo (52%), Maranhão (50%), Pernambuco (43%) e Rio Grande do Sul (39%).
O presidente Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), Renato Lana, reforça a importância dos atos para novas possibilidades que os casais têm durante o período de isolamento. “A pandemia acabou gerando grande impacto nas relações interpessoais, tanto positiva quanto negativamente. O aumento da Escritura de União Estável é um exemplo claro desse impacto positivo que estamos vendo entre os casais paranaenses que procuram uma forma mais prática de formalizar a união. Esse documento é uma ferramenta que está sendo fundamental para passar segurança aos casais que passaram a dividir o mesmo espaço durante a quarentena”.
O cenário apresentado pelo tabelião ressalta a importância do ato de união estável – convivência duradoura entre duas pessoas, homem e mulher ou casais do mesmo sexo – que visa estabelecer um regime de bens, provar o início da convivência, facilitar eventual alteração do nome, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes etc.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a reconhecer este novo núcleo familiar, configurado na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O instituto traz consequências jurídicas, inclusive sucessórias, aos casais. Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. Por esse motivo, é importante que os casais formalizem a existência da união mediante escritura pública declaratória.
Fonte: Paranashop
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