Isso mesmo! O Provimento 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça, editado em 26/05/2020, regulamentou e uniformizou a prática de todos os atos notariais de forma eletrônica, com assinatura digital e videoconferência.
Não haverá necessidade de deslocamento das partes, que poderão assinar o ato de onde estiverem (em sua residência, escritório, no Brasil ou exterior) permitindo maior comodidade e segurança. O Tabelião Antônio do Prado explica detalhes da nova legislação:
Como é possível solicitar e assinar um ato notarial de forma digital?
A parte interessada deve solicitar o ato notarial no tabelionato de notas de sua preferência, desde que respeitadas os requisitos de territorialidade expressos no provimento. Essa solicitação será realizada mediante contato via telefone, e-mail ou whatsapp.
Para assinar o documento a pessoa deverá possuir um certicado digital ICP-Brasil ou e-notariado. O certicado e-notariado está sendo emitido gratuitamente pelos tabelionatos de notas do país e ca instalado no celular da parte.
Quais atos podem ser assinados de forma digital?
O provimento não fez restrição a nenhum ato, portanto todos os atos notariais poderão ser assinados à distância, com o certicado digital e mediante videoconferência. Sendo assim os divórcios, inventários, procurações e escritura em geral podem ser assinados digitalmente.
Para fazer a escritura de um imóvel é possível solicitar o serviço em qualquer cartório do país? Existe uma regra de competência territorial, expressa no provimento 100/2020, que deverá ser observada. Quando se tratar de escritura de imóvel o ato poderá ser lavrado no tabelionato da cidade onde o adquirente reside ou no tabelionato da cidade onde está situado o imóvel objeto da transação.
Essa regra se aplica também às lavraturas de procurações, que deverá ser lavrada pelo tabelião do domicílio do outorgante ou do local do imóvel, se for o caso.
Com relação aos custos do ato eletrônico, como será realizada a cobrança?
A cobrança deverá seguir estritamente a tabela de custas estadual, não podendo ser acrescido nenhum valor. O ato notarial eletrônico não acarretará despesas adicionais ao usuário, que poderá inclusive obter o certicado digital de forma gratuita nos tabelionatos de notas de todo país.
A videoconferência é obrigatória?
Sim, a videoconferência é um requisito obrigatório para lavratura do ato notarial eletrônico. O tabelião irá analisar pela videoconferência a capacidade civil das partes, fornecer as explicações necessárias e esclarecer as dúvidas dos envolvidos e garantir que todos estejam cientes do ato que está sendo realizado. Quando o ato envolver duas ou mais pessoas é possível realizar a videoconferência em momentos distintos, de acordo com a disponibilidade das partes envolvidas. A videoconferência cará arquivada na plataforma e-notariado, garantindo a segurança jurídica dos atos praticados.
Fonte: O Popular
Compartilhar |