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Clipping – O Documento – Serviços notariais devem ser inclusos como essenciais durante pandemia de Covid-19

Publicado em 23/04/2020

Falta dos atendimentos em cartórios podem geram prejuízos econômicos ao país

Serviços notariais de registro de contratos, garantias e outros similares devem ser inclusos no decreto Nº 10.282, que regulamenta serviços essenciais no Brasil, durante a pandemia do Covid-19 (novo Coronavírus). É que a volta das atividades dos cartórios foi solicitada aos Ministérios da Justiça e Segurança Pública (MJ) e da Agriculta Pecuária e Abastecimento (Mapa), em ofício encaminhado pela Associação dos Produtores de Soja em Milho de Mato Grosso (Aprosoja). Resposta do Ministério da Justiça foi positiva.

No documento enviado ao Governo Federal, a Aprosoja justifica que entre os meses de abril e maio, os produtores, em grande parte, buscam as instituições financeiras e fomentadores para obter crédito para o custeio da próxima safra. “É a partir daí que são iniciadas as aquisições de insumos, com impacto direto ao comércio local e, também, sobre as provisões de importação de matérias primas e moléculas químicas pelas indústrias transnacionais. Dessa forma, podemos prever que qualquer empecilho a continuidade desse ciclo econômico poderia ser fatal para a retomada do crescimento e estabilidade da nossa moeda”, diz trecho do ofício.

A entidade cita também que a suspensão do funcionamento das serventias extrajudiciais tem impacto direto na obtenção do crédito agrícola, à medida que não há, no território nacional, um plano de contingência que viabilize o atendimento mínimo das demandas por registros de contratos e garantias.

“É de nosso conhecimento que os notários já dispõem de plataformas digitais para organizar uma série de serviços à distância, como por exemplo a Central Eletrônica de Integração e Informações – CEI, da Anoreg Mato Grosso. Entretanto, a utilização desse mecanismo é voluntária e, portanto, não equaciona a questão”, afirma a Aprosoja.

Em resposta, por meio do Parecer de Mérito n.º 47/2020/CG-Penal/AEAL-Entrada/MJ, o Ministério da Justiça afirmou que “demonstra-se adequado que tais atividades [serviços notariais e de registro] sejam incluídas no decreto presidencial para que recebam a qualificação, com abrangência nacional, como serviços públicos essenciais para enfrentamento da atual emergência”.

O processo foi encaminhado à apreciação do setor jurídico do Ministério da Justiça, que de aprovou a minuta do Decreto e encaminhou ao gabinete do ministro Sérgio Moro.

Fonte: O Documento