Para decidir, magistrado se baseou em texto de EC 66/10.
O juiz de Direito Paulo Lúcio Nogueira Filho, da 1ª vara da Família e Sucessões de São Paulo, decretou divórcio unilateral em decisão liminar com base na EC 66/10 que estabeleceu que o divórcio pode ser direto e imotivado.
Conforme decisão do magistrado, “nada impede a decretação do divórcio antes da decisão final”, sem prejuízo do prosseguimento do feito no tocante às demais questões.
Divórcio unilateral
Em sua decisão, o magistrado fixou o pagamento de alimentos provisoriamente, em favor do filho do casal, referente a um terço do salário mínimo no caso de trabalho autônimo, sem vínculo formal ou desemprego. Caso o alimentante tenha vínculo empregatício, o valor a ser pago foi fixado em 30% dos vencimentos líquidos.
O magistrado determinou, ainda, que a guarda provisória do menos pertença à autora da ação, fixando visitas quinzenais ao genitor.
A advogado Anelise Arnold atua na causa pela mulher.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: Migalhas
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