O namoro é uma relação interpessoal de afeto entre duas pessoas. Normalmente, o namoro precede o matrimônio ou, até mesmo, a união estável. Geralmente, entretanto, o grau de comprometimento do namoro não é alto, considerando que pode ser apenas uma relação temporária.
Por conta dessa característica, algumas pessoas podem ter medo de haver alguma complicação relacionada ao patrimônio. Essa insegurança surge graças ao modo como acontece a configuração da união estável, que é uma união que se dá nos planos dos fatos, portanto, não precisa ser reconhecida oficialmente como o casamento civil.
Como acontece a união estável?
Como já foi dito, a união estável acontece nos planos dos fatos. Desse modo, para que exista basta, apenas, que haja um relacionamento duradouro, público, estável e com o objetivo de constituir família. Portanto, o tempo de relacionamento ou a coabitação não são requisitos para que haja a união estável.
Quais os efeitos da união estável?
A união estável enseja alguns direitos, tais quais pensão alimentícia; herança; divisão de bens. Logo, se você vive em união estável, ao terminar o relacionamento, deverá dividir os bens que foram adquiridos na constância da união.
Qual a desvantagem destes direitos?
Considerando que a união estável acontece nos planos dos fatos, você pode se encontrar nessa espécie de relacionamento sem se dar conta. Logo, caso o relacionamento chegue ao fim, pode ser que precise dividir bens e até pagar pensão alimentícia.
Como se proteger?
Uma solução simples que vem sendo adotada por vários casais é o contrato de namoro, um documento que esclarece que a união é temporária e não possui o intuito de constituir família.
No entanto, é preciso ficar atento: não existe jurisprudência pacificada acerca do tema ainda. Portanto, alguns tribunais vêm entendendo que o contrato de namoro não é suficiente para afastar ou impedir o reconhecimento da união estável, logo, cabe ao juiz analisar o caso concreto e decidir se a relação é um namoro ou uma união estável.
Fonte: Mídia Bahia
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