O Brasil, país continental, possui as melhores porções de terras agricultáveis do planeta, ocupando a posição como o terceiro maior exportador de produtos agropecuários, atrás apenas da União Europeia e dos Estados Unidos, sendo responsável por alimentar 1,5 bilhão de pessoas no globo. E é justamente o agronegócio um dos setores mais competitivos da economia nacional, respondendo por 21,1% do PIB brasileiro.
Nesse cenário, é importante destacar os benefícios de ter uma propriedade rural regularizada junto aos órgãos de fiscalização e cartório de registro de imóveis, uma vez que os documentos emitidos por esses entes são exigências básicas em qualquer transação que os envolva.
Nos últimos anos, após a criação do Sistema Público de Registro de Terras, com o advento da Lei Federal nº. 10.267/2001, tornou-se obrigatório que todos os imóveis rurais fossem georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro. Equivocadamente a regularização passou a ser entendida exclusivamente como georreferenciamento e averbação a margem da matrícula, trazendo uma série de problemas para muitos proprietários rurais.
A regularização fundiária de propriedade rural é um conjunto de procedimentos que consiste na análise aprofundada da documentação do imóvel (escrituras e certidões); manutenção de dados atualizados junto aos órgãos de fiscalização, como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e Receita Federal do Brasil (RFB); trabalho em campo para a delimitação dos limites e perímetro e descrição por meio de coordenadas geográficas; registros e averbações junto ao cartório de registro de imóveis; e cumprimento de obrigações de ordem ambiental, como a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e elaboração do Ato Declaratório Ambiental (ADA).
Para fins de exemplificação da relevância da regularização fundiária rural, destacam-se:
A partir do momento em que for concluída a regularização fundiária, passa-se a desfrutar de uma série de benesses, entre os quais destacam-se:
Diante do que foi elencado, considera-se inegável a importância da regularização e gestão documental da propriedade rural, a qual não deve ser negligenciada para garantir a fluência no gerenciamento do imóvel, buscando-se para isso acompanhamento jurídico e técnico especializados.
Fonte: Justiça em Foco
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