Texto também permite cobrança além dos custos dos serviços pela internet, como matrícula de imóvel, certidão negativa, protesto de dívida, pesquisa de bens e busca de testamento
Um projeto de lei que regulamenta os serviços de centrais eletrônicas ofertados pelos cartórios extrajudiciais do Paraná foi aprovado durante sessão plenária online da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Com isso, é permitido o atendimento online à população.
Além da regulamentação, o texto aprovado pelos deputados também permite uma cobrança além dos custos dos serviços online, como por exemplo: matrícula de imóvel, certidão negativa, protesto de dívida, pesquisa de bens e busca de testamento.
Segundo o projeto aprovado, esses serviços têm o mesmo preço online ou presencialmente.
O texto também estabelece um teto, que não pode passar de meia unidade padrão fiscal – o equivalente a cerca de R$ 50. Atualmente, são os cartórios que arcam com os custos do sistema online, mas com a lei aprovada isso pode mudar.
De acordo com o projeto de lei, a nova cobrança será para a manutenção do sistema de informática, gestão e aprimoramento permanente da estrutura.
Os valores serão pagos diretamente por quem solicitar os serviços.
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Discussão
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) critica a nova lei. O presidente Cássio Telles diz que apenas o Tribunal de Justiça poderia enviar à Alep uma proposta de lei como essa.
“Essas centrais que estão previstas nessa lei, na verdade, já existem. Elas já foram criadas pelo Poder Judiciário, e o código de normas também estabelece que o custeio dessas centrais cabe aos cartórios”, relatou Cássio Telles.
O deputado autor da lei, Paulo Litro (PSDB), afirmou que a proposta visa facilitar a vida do consumidor, especialmente em período de pandemia, ao regulamentar os serviços das centrais de atendimento eletrônico dos cartórios.
Litro disse ainda que os serviços eletrônicos são facultativos ao solicitante e não obrigatórios.
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg) informou que os serviços oferecidos pelas centrais não se confundem com os atos notariais e registrais.
Para o deputado Tadeu Veneri (PT) o projeto é inconstitucional.
“O projeto não poderia ter sido proposto por um deputado porque nós não podemos criar custas para cartórios, nem acima e nem abaixo. Isso irá gerar um debate, uma demanda judicial, não tenho a menor dúvida”, disse ele.
Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser sancionado pelo governador Ratinho Junior.
Fonte: G1
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