As regiões nordeste e sudeste do País concentram o maior número de áreas domiciliares nessa situação, ambas com 32,5%
O termo “usucapião” deve ter feito parte da sua vida escolar, mas será que você ainda sabe como a lei funciona? Essa palavra – que se refere ao direito de posse de algum bem por uso prolongado sem contestação – gera muitas dúvidas. Por isso, consultamos o advogado e sócio da Bento Jr. Advogados, Gilberto de Jesus da Rocha, para esclarecer algumas das principais questões sobre o tema.
De acordo com o Ministério das Cidades, com base em informações do Censo 2010, existem 18 milhões de domicílios urbanos ocupados irregularmente no Brasil. As regiões nordeste e sudeste concentram o maior número de áreas domiciliares construídas nessa condição. As regiões sul (17%), norte (10%) e centro-oeste (8%), vêm na sequência.
Quem pode pedir usucapião?
Pode pedir a escritura do imóvel quem estiver no controle do usufruto – podendo ser terreno, casa, apartamento, terras rurais ou até mesmo comerciais – a partir de cinco anos, tendo utilizado o bem como seu, sem interrupções ou oposição. Importante frisar que o solicitante não pode ter invadido ou entrado de forma violenta, e sim tendo apenas ocupado o imóvel.
“Se o cidadão demonstrar que cuidou e zelou pelo imóvel e que os vizinhos o reconhecem como morador, este pode conseguir, com a usucapião, o direito de propriedade daquele bem imóvel”, diz Gilberto.
Como pedir usucapião?
A usucapião é uma lei que garante direito social à propriedade, garantido pelo Código Civil e pela Constituição Federal. Na descrição dos seus artigos existem explicações de como garantir o direito à usucapião em cada tipo de imóvel. Um advogado consegue analisar em que situação de usucapião a lei vai lhe permitir assumir formalmente a propriedade do imóvel.
Em ocasião da solicitação do registro, será necessário reunir informações e provas, admitindo judicialmente o direito ao imóvel. Lembrando que na lei se encontra variáveis como:
Extraordinária – Código Civil, artigo 1.238
– Posse do imóvel por 15 anos, sem interrupção, nem oposição.
– Independente de título e boa-fé.
– Redução de prazo para 10 anos, se o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual, houver realizado obras, ou ainda, tiver realizado serviços de caráter produtivo no local.
Ordinária – Código Civil, artigo 1.242
– Posse durante dez anos continuamente.
– Boa-fé.
– Justo título – uma espécie de documento que serve para transferir a propriedade.
– Redução para 5 anos, se houver aquisição onerosa, com base em registro, cancelada posteriormente, ou os possuidores tiverem estabelecido moradia no local, ou os possuidores tiverem realizado investimento de interesse social e econômico.
Especial rural – Constituição Federal, artigo 191 / Código Civil, artigo 1.239
– Posse por 5 anos.
– Zona rural.
– Área não superior a 50 hectares.
– Área produtiva pelo trabalho próprio ou da família, tendo nela sua moradia.
– O possuidor não pode ter outro imóvel.
Especial Urbana – Constituição Federal, artigo 183 / Código Civil, artigo 1.240
– Posse por 5 anos.
– Zona urbana.
– Área não superior a 250 m².
– Moradia.
– O possuidor não pode ter outro imóvel.
Coletiva – Estatuto das Cidades, artigo 10
– Áreas urbanas.
– Ocupação por população de baixa renda para sua moradia, durante 5 anos ininterruptamente.
– Área superior a 250m².
– Onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor.
– Os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Especial familiar – Código Civil, artigo 1.240 – A
– Posse exclusiva, ininterruptamente, por 2 anos.
– Imóvel urbano de até 250m².
– Ex-cônjuge ou ex-companheiro ter abandonado o lar.
– Utilização para moradia própria ou de sua família.
– Não ser proprietário de outro imóvel.
Fazer o pedido judicial de usucapião é importante por vários motivos, como: assegurar a herança de uma família e segurança da moradia; poder vender de forma bem valorizada; para ser indenizado em caso de desapropriação e também para assegurar seu direito à propriedade e casa própria.
A lei relaciona o usucapião à função social da propriedade, isso quer dizer que o direito à propriedade deve ser garantido para quem cuida do que é seu. Caso a pessoa esteja no imóvel de forma irregular e queira regularizar essa situação, o primeiro passo é procurar um especialista sobre o tema. Na sequência se deverá buscar as provas que comprovam esse direito. Só depois, deverá ingressar com o pedido na justiça.
Fonte: Estadão
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