O aumento foi registrado a partir da comparação entre o mês de outubro de 2020 e as eleições realizadas em outubro de 2014. Os dados são do Colégio Notarial do Brasil. O presidente da entidade no Paraná, Renato Lana, acredita que o crescimento está relacionado ao fato da Ata Notarial servir de prova para possíveis acionamentos judiciais.
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A Ata Notarial é um documento regulamentado no Código de Processo Civil e narra um ou mais fatos a partir do registro feito pelo tabelião.
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Portanto, a Ata Notarial pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social e também em mensagem no celular.
Os cartórios de notas do Estado de São Paulo foram responsáveis por 20,3% do total de atas notariais emitidas no período das eleições, somando um total de 1.809 documentos. O Paraná aparece na sequência, com 1605 notas elaboradas.
Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um cartório presencialmente ou pela plataforma e-Notariado. No caso das fake news pode-se indicar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, por exemplo, ou em aplicativo, redes sociais e ainda outros tipos de arquivos digitais.
O documento emitido pelo tabelião terá informações básicas da criação do arquivo, como data, hora e local, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios.
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