Com o volume de mortes provocadas pela pandemia do novo coronavírus, a busca por inventários em cartórios aumentou 44% entre os meses de março e setembro em comparação ao mesmo período do ano passado. Em números absolutos, o Brasil passou de 10.009 processos de partilha de bens em março para 14.366 em setembro, maior número mensal registrado em 2020, e chegou a 80.605 inventários no período.
Os dados foram levantados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF) e, segundo a entidade, o recorde no mês de setembro pode ser atribuído ao prazo de até 60 dias, após a data de falecimento, para que a família dê entrada no procedimento extrajudicial. A modalidade, permitida desde 2017 como alternativa ao então obrigatório procedimento judicial, dura em média entre um e dois meses, informa o CNB-CF.
Segundo o levantamento, o Estado de São Paulo foi responsável por mais de 41% do total de inventários realizados no período, com 33.106 atos. Apenas em setembro, os cartórios paulistas registraram 6.074 inventários, seguidos pelo Paraná (1.692), Minas Gerais (1.508), Rio Grande do Sul (1.442) e Santa Catarina (1.001). A soma dos cinco estados, que totalizam 11.717 atos, representa 81,5% do total nacional no mês.
ITCMD
Na avaliação do CNB-CF, além da pandemia, há um segundo fator, de ordem econômica, a impulsionar a discussão sobre o procedimento para a partilha de bens e dívidas entre herdeiros: os movimentos de governos estaduais que, diante da queda na arrecadação, buscam a aprovação de projetos de lei que aumentem a alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O ITCMD incide sobre a transmissão de propriedades no ato de inventário e o percentual varia de estado para estado. A regra geral é que o preço a ser pago seja calculado sobre o valor venal dos bens e quitado em até 180 dias da data do óbito.
“A população deve ficar atenta aos prazos legais obrigatórios para a abertura do inventário, que preveem multa pelo seu não cumprimento, e também com a possibilidade de que as alíquotas de imposto estadual sofram reajustes em razão da atual crise fiscal”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros.
Procedimentos
Os Tabelionatos de Notas realizam o inventário por meio de escritura pública. Para isso, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes; haja consenso familiar quanto à partilha dos bens; o falecido não tenha deixado testamento – exceção quando o documento já estiver caduco ou revogado -, e tenha a participação de um advogado, que atuará como um assistente jurídico das partes. Caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.
Para dar entrada no procedimento, a família deve apresentar os documentos de identificação do falecido e a certidão de óbito e de casamento, se houver, além das certidões e informações sobre os bens e dívidas relacionados ao inventário – certidões de imóveis, por exemplo. É necessária a emissão da certidão comprobatória de inexistência de testamento, expedida pela central eletrônica do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), e as certidões negativas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
“O preço do inventário depende do valor do patrimônio deixado e, na maioria dos casos, a quantia em cartório, tabelada por lei estadual, é menor do que na via judicial”, informa o CNB-CF.
Com o processo de inventário finalizado, é necessário transferir as propriedades para o nome dos herdeiros. Para isso, deve-se apresentar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades) e nos bancos (contas bancárias).
Fonte: Bem Paraná
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