Por meio da decisão nº 4995742-GC, a Corregedoria de Justiça do Paraná, no Ofício-Circular 51/2020, de 23/04/2020, entendeu por revogar o Ofício-Circular 017/2018-CGJ, que tratava da Lavratura de escritura pública de compra e venda com quitação e posterior lavratura de confissão de dívida.
Leia a integra de decisão.
Compartilhar |