Curitiba, 4 de outubro de 2023.
Ofício-Circular nº 58/2023 – DCJ-DMAP
Autos nº 0082401-77.2023.8.16.6000
Assunto: Orientação sobre exigibilidade ou não do recolhimento antecipado do ITBI
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Encaminho-lhes cópia da Decisão 9601467, proferida no expediente 0082401-77.2023.8.16.6000, orientando-os no sentido de que a exigibilidade, ou não, do recolhimento antecipado do ITBI pelos tabeliães deverá ocorrer de acordo com a legislação vigente no Município em que exercem as atividades delegadas.
Atenciosamente,
Des. ROBERTO MASSARO
Corregedor da Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6766876
Fonte: CGJ-PR
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