Curitiba, 28 de janeiro de 2021.
Ofício-Circular nº 20/2021 – CGJ
Assunto: Inspeções do Foro Extrajudicial, realização no local de situação das serventias
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial, Oriento que diante do contido no artigo 34 do Código de Normas do Foro Judicial, que as inspeções dos serviços notariais e de registro, inclusive os distritais, será feita pessoalmente pelo Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial, no local de instalação das Serventias.
Atenciosamente
Des. JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça
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