Provimento 290/2019
O Corregedor da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o decidido no SEI 00066858-10.2018.8.16.6000;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o artigo 1°, do Provimento 280/2018, de 14/09/2018, para que passe a ter a seguinte redação:
Art. 1º Os responsáveis pelos Tabelionatos de Notas, Serviços de Registro de Imóveis, Tabelionato de Protesto de Títulos, Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, Serviços de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos e Serviços Distritais do Estado poderão disponibilizar em suas serventias os meios eletrônicos necessários para que o pagamento dos emolumentos devidos, além das formas tradicionalmente aceitas, possa ser feito por meio de cartão de débito.
(…)
Art. 2º. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Curitiba 18 junho 2019
Des. Luiz Cezar Nicolau, Corregedor da Justiça
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