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CGJ/PR – Ordem de Serviço nº 942 determina a realização de Correição Geral Ordinária nas Serventias Extrajudiciais da RMC

Publicado em 18/08/2021

ORDEM DE SERVIÇO Nº 942/2021 – CJ 

O Desembargador Espedito Reis do Amaral, Corregedor da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso IV do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, artigo 25 do Código de Normas e Portaria nº 845/2021,

RESOLVE

  1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Serventias do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:
Foro Central de Curitiba Data da Correição Modalidade Período sob Correição
9º TABELIONATO DE NOTAS 02.09.2021 PRESENCIAL **

 ** Período Inspecionado: data da última inspeção correcional realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça até o dia anterior à correição.

 

  1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária no Foro Extrajudicial das seguintes Comarcas:
Comarca Data da Correição Modalidade FORO
NOVA FÁTIMA * 13.09.2021 PRESENCIAL EXTRAJUDICIAL
CORNÉLIO PROCÓPIO * 14.09.2021 PRESENCIAL EXTRAJUDICIAL
BANDEIRANTES * 15.09.2021 PRESENCIAL EXTRAJUDICIAL
SANTA MARIANA * 16.09.2021 PRESENCIAL EXTRAJUDICIAL
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA LONDRINA * # 27.09.2021 à 01.10.2021 PRESENCIAL EXTRAJUDICIAL

* Período Inspecionado: data da última inspeção correcional realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça até o dia anterior à correição. 

# Ficam excluídos desta correição o 1º, 2º e 3º Tabelionatos de Protesto do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, conforme correição realizada anteriormente, por força da Ordem de Serviço nº 284/2021. 

  1. Os doutores Juízes de Direito das Varas da Corregedoria do Foro Extrajudicial são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no site do Tribunal de Justiça – Legislação – Código de Normas – Anexos), considerando o período sob correição, assim como pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (obrigatoriamente para o e-mail assessoriacgj@tjpr.jus.br) dos dados solicitados. 
  1. Os trabalhos das Correições Presenciais terão início às 8h30min nas datas aprazadas, com a presença dos Magistrados e servidores em atividade, que ficarão à disposição do Desembargador, dos Juízes Auxiliares e Assessores Correcionais para os serviços da Correição. A carga horária excedente de trabalho poderá ser compensada em data a ser designada pelos Juízes responsáveis. 
  1. Os serviços distritais deverão cumprir o cronograma do local, data e hora do início das atividades, a ser encaminhado pela Assessoria Correcional, e apresentarão todos os livros e arquivos deste da data da última Correição até os que estão atualmente em uso. 
  1. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum deverá dar ampla divulgação da Correição, comunicando aos agentes delegados do Foro Extrajudicial (sede e distritos), e poderá agendar reuniões com autoridades e pessoas interessadas em dialogar com o Desembargador, OBSERVADAS AS NORMAS SANITÁRIAS EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19. 
  1. Deverá ser disponibilizado local apropriado para utilização pelo Desembargador Corregedor e para a equipe correicional (p. ex. Tribunal do Júri e das salas de audiência).

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 

Curitiba, 16 de agosto de 2021. 

ESPEDITO REIS DO AMARAL

Corregedor da Justiça

Fonte: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná