Curitiba, 10 de janeiro de 2024.
Ofício-Circular nº 4/2024 – DCJ-DMAP
Autos nº 0075452-37.2023.8.16.6000
Assunto: Obrigatoriedade de observância das regras de competência territorial por parte do Tabelião de Notas
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas,
Encaminho-lhes cópia do Despacho GC 9855351, proferido no expediente 0075452-37.2023.8.16.6000, bem como do documento que o instrui, comunicando-lhes a obrigatoriedade de observância, por parte do Tabelião de Notas, das regras de competência territorial previstas nos artigos 8º e 9º da LNR, nas normas de serviço paranaenses (CNFE, art. 3º) e no Provimento CNJ nº 100/2020, da Corregedoria Nacional.
Atenciosamente,
Des. ROBERTO MASSARO
Corregedor da Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6802366
Fonte: CGJ-PR
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