Curitiba, 22 de dezembro de 2021.
Ofício-Circular nº 316/2021 – CG
Autos nº 0144997-68.2021.8.16.6000
Assunto: Acerca da suspensão provisória da divulgação, no portal do TJPR, dos dados alusivos a receitas, despesas e remuneração dos titulares das Serventias do Foro Extrajudicial.
Aos Juízes Corregedores e aos Agentes Delegados do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná:
Comunico-lhes acerca da Informação prestada no Mandado de Segurança Coletivo NPU 0068137-81.2021.8.16.0000, bem como do Despacho proferido pelo Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, com relação à vigência da Resolução CNJ nº 389, evidenciando que a Corregedoria da Justiça do Estado do Paraná, a exemplo de várias outras de diversas Unidades de Federação, se limitou a dar cumprimento ao comando contido na referida Resolução.
Atenciosamente,
Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6484242
Fonte: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná
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