Assunto: Necessidade da apresentação de procuração com poderes específicos para a lavratura de escritura pública de compra e venda de imóvel Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Senhores Tabeliães.
Considerando que o serviço notarial tem como fim garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos (art. 1°, da Lei Federal 8.935/1994), nos termos do disposto no art. 661, §1°, do Código Civil, reforço a Vossa Senhoria a necessidade de que as procurações utilizadas para a lavratura de escrituras de compra e venda de bens imóveis outorguem poderes expressos e específicos ao outorgado, sob pena de sua não recepção para a prática do ato.
Atenciosamente,
Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça
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Fonte: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná
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