Curitiba, 09 agosto 2021.
Ofício-Circular nº 180/2021 – CJ
Autos nº
SEI-0085791-26.2021.8.16.6000 SEI-0086091-85.2021.8.16.6000
SEI-0087106-89.2021.8.16.6000 SEI-0087142-34.2021.8.16.6000
SEI-0087410-88.2021.8.16.6000 SEI-0087750-32.2021.8.16.6000
Assunto: Falsificação/Inutilização/Extravio de Selos/Carimbos/Documentos Públicos/Papéis de Segurança
Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná e Agentes Delegados:
Comunico-lhes acerca da Falsificação/Inutilização/Extravio de Selos/Carimbos/Documentos Públicos/Papéis de Segurança, conforme os documentos em anexo. Portanto, caso recepcionem algum documento contendo os referidos selos, abstenham-se de praticar o ato solicitado e comuniquem, de imediato, a autoridade judicial a que estiverem subordinados para as providências devidas.
Atenciosamente,
Des. Espedito Reis do Amaral
Corregedor da Justiça
Fonte: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (CGJ/PR)
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