TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
INSTRUÇÃO NORMATIVA 066/2021-CGJ
Regulamentar o procedimento das correições do foro judicial, a padronização das informações, a formação e a tramitação dos procedimentos do relatório reservado e da ata correcional no Sistema Projudi Correição.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas nos incisos VII e XXX do art. 17 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e no art. 11, inciso III, do Código de Normas do Foro Judicial;
CONSIDERANDO o art. 28 do Código de Normas do Foro Judicial (Provimento 282/2018), que prevê que o procedimento das Correições será regulamentado por ato específico da Corregedoria-Geral da Justiça;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa 051/2021, que normatiza e padroniza conceitos e nomenclaturas das unidades judiciais do 1º Grau de Jurisdição, das Unidades Administrativas (Secretarias e Serventias) e dos(as) Servidores(as) e Serventuários(as) da Justiça; e
CONSIDERANDO o disposto no SEI 0050655-65.2021.8.16.6000, por meio do qual se atualizaram e padronizaram os dados solicitados às Unidades Administrativas de 1º Grau de Jurisdição que se submetem as correições realizadas pela Corregedoria-Geral de Justiça,
RESOLVE
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º As Correições Ordinárias ou Extraordinárias, Presenciais ou Virtuais, Gerais ou Parciais, serão determinadas pelo Corregedor-Geral da Justiça, mediante Ordem de Serviço, conforme modelo do Anexo A.
Parágrafo único. As correições serão realizadas, preferencialmente, na modalidade virtual.
Art. 2º Deverão ser observadas as determinações do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, quanto ao número mínimo de unidades judiciárias a serem submetidas, anualmente, à correição, bem como o lapso temporal.
Art. 3º No início de cada ano, elaborar-se-á um Calendário das Correições Ordinárias, mediante procedimento específico do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com indicação das datas para a realização dos trabalhos e das entregas, das unidades judiciais a serem submetida à correição, da modalidade (presencial ou virtual), com atendimento ao número mínimo anual exigido.
Art. 4º Designada a Correição Virtual, as reuniões com as autoridades locais serão agendadas pela Chefia de Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 5º Os procedimentos iniciais da correição serão processados no SEI, em expedientes individualizados por unidade judicial, enquanto a ata correcional e o relatório reservado tramitarão exclusivamente por meio do Sistema Projudi Correição.
CAPÍTULO II
DOS PROCECIMENTOS INICIAIS
Art. 6º Publicada a Ordem de Serviço, caberá à Supervisão Administrativa do Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça a abertura de procedimento específico no SEI, no qual deverão ser prestadas informações pelos departamentos do Tribunal de Justiça e pelas divisões da Corregedoria-Geral da Justiça, referentes ao foro/comarca ou à unidade judicial, bem como do Magistrado ou da Magistrada submetido ou submetida à correição.
I – reclamações disciplinares;
II – representações por excesso;
III – pedidos de providências;
IV – sindicâncias ou processos administrativos disciplinares;
V – demais expedientes instaurados contra Magistrados ou Magistradas, servidores ou servidoras, serventuários ou serventuárias que exercem as funções na unidade judicial do foro/comarca submetida à correição.
I – nome;
II – número da matrícula;
III – data do vitaliciamento;
IV – número do processo do último relatório reservado, o foro/comarca em que foi realizado e o período correcionado; e
V – relação dos procedimentos administrativos disciplinares em face do Magistrado ou Magistrada.
Art. 7º Os documentos constantes nos anexos desta Instrução Normativa, serão encaminhados, pela Assessoria Correcional, ao juízo a ser submetido à correição, por meio do Sistema Mensageiro.
I – a relação dos processos devolvidos sem despacho, decisão ou sentença, caso o Juiz ou a Juíza não esteja mais atuando na unidade judicial;
I – comprovante da regularidade da contratação dos funcionários sob regime da CLT, mediante registro na Carteira de Trabalho;
II – contratos dos estagiários; e
III – comprovante da regularidade do recolhimento das contribuições sociais.
Art. 8º Nas informações da Divisão de Sistemas Externos – DSE constarão os dados relativos à:
I – na competência criminal:
II – nas competências da infância e juventude, família e sucessões, acidentes do trabalho, registros públicos e corregedoria do foro extrajudicial:
III – nas competências cível e da fazenda pública:
IV – nas competências juizado especial cível, criminal e da fazenda pública:
Art. 9º Na “Informação da Corregedoria”, constarão:
I – tempo médio de conclusão na “Mesa do Juiz” – todas as modalidades de conclusão em todas as competências; e
II – metas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Art. 10. Pelo Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria – Nemoc, será juntado:
I – Planilha Dados da Seção Judiciária – com o número de distribuições por competência no período correcionado;
II – Planilha Geral com Dados do(a) Magistrado(a) – com o número de sentenças, decisões e despachos proferidos; audiências presididas; processo conclusos; processos conclusos com mais de 100 (cem) dias; o total descontados os afastamentos; quantidade de processos devolvidos após 100 (cem) dias de conclusão descontados os afastamentos;
III – Planilha de Afastamentos do(a) Magistrado(a);
IV – Planilha de Processos em Andamento – com o total de julgados e não julgados;
V – Planilha Dados do Foro/Comarca – com o total de processos distribuídos e andamento em cada competência;
VI – Planilha de Audiências – Últimas Datas, com as datas mais futuras em cada competência;
VII – Planilha de Produtividade do(a) Magistrado(a) contendo número de sentenças, decisões interlocutórias, despachos e audiências no período correcionado, observando-se o grupo comparável; e
VIII – número do Procedimento Administrativo de Monitoramento Individual do(a) Magistrado(a), se houver.
Art. 11. À Assessoria Correcional compete a extração:
I – do Banco de Sentenças, o relatório com o tipo e o número de sentenças proferidas pelo(a) Magistrado(a) no período correcionado;
II – do Sistema Mensageiro, o relatório de leitura das mensagens encaminhadas ao(à) Magistrado(a);
III – do Sistema SEI ou Projudi, o relatório reservado anterior.
Art. 12. Todas as certidões e as informações deverão ser juntadas ao SEI no prazo máximo de 5 (cinco) dias anteriores à data da realização dos trabalhos da correição.
CAPÍTULO III
DO RELATÓRIO RESERVADO
Art. 13. O Relatório Reservado será autuado pela Assessoria Correcional até o dia anterior ao início da correição.
Art. 14. Na autuação do relatório reservado deverá ser juntada a ordem de serviço e, nos movimentos subsequentes, os documentos na seguinte disposição e com as respectivas taxinomias:
I – no movimento “Informação”:
II – no movimento “Certidão”:
I – cível;
II – criminal e execução penal;
III – juizados especiais; e
IV – família e infância e juventude.
Art. 15. No caso de a Assessoria Correcional ter que promover alguma alteração ou lançar algum documento, deverá fazê-lo em nova movimentação.
Art. 16. Juntadas as informações, remeter-se-á o procedimento ao Juiz ou Juíza Auxiliar responsável pelo relatório reservado.
Art. 17. Proceder-se-á a análise quantitativa e qualitativa do trabalho desenvolvido pelo Magistrado e Magistrada e de sua atuação no foro/comarca no período correcionado.
CAPÍTULO IV
DA ATA CORRECIONAL
Art. 18. A Ata Correcional do Foro Judicial será autuada pela Assessoria Correcional até o dia anterior ao início da correição.
Art. 19. Ao procedimento da ata correcional deverão ser juntados, no movimento “Informação”, somente os documentos relativos à competência, na seguinte disposição e com as respectivas taxinomias:
I – Dados Gerais (Anexo C);
II – Certidão Geral (Anexo D);
III – Audiências – últimas datas;
IV – Audiência – organização (Anexo E);
V – Criminal – objetos apreendidos (Anexo F);
VI – Jecrim – objetos apreendidos (Anexo G);
VII – Jecrim – formulário (Anexo H);
VIII – Infância – acolhimentos (Anexo I);
IX – Infância – objetos apreendidos (Anexo J);
X – Infância – questionário (Anexo K);
XI – Conselho da Comunidade (Anexo L);
XII – Portaria:
XIII – Dados da Unidade;
XIV – Processos em Andamento; e
XV – Sistemas Externos.
Art. 20. No mesmo formato, será autuado um procedimento relativo à Direção do Fórum, de acordo com a estrutura do foro/comarca, juntando-se o Anexo C – Direção do Fórum.
Art. 21. Serão consignadas, na respectiva ata correcional, as constatações das atividades específicas de cada área de atuação da unidade judicial.
Parágrafo único. Os dados serão extraídos diretamente dos sistemas do Tribunal de Justiça ou solicitados ao responsável pela unidade judicial em correição.
CAPÍTULO V
DA ENTREGA, DO PROCESSAMENTO E DO ARQUIVAMENTO
Art. 22. A entrega do relatório reservado e da ata correcional do foro judicial será feita pessoalmente, por videoconferência ou envio de forma eletrônica, a critério do Corregedor-Geral ou da Corregedora-Geral da Justiça.
Art. 23. O relatório reservado deverá ser concluído no prazo máximo de 3 (três) dias anteriores à data prevista para a entrega, salvo quando depender de diligências necessárias à finalização do procedimento.
Art. 24. A Supervisão Administrativa será a responsável pelo gerenciamento do relatório reservado, por meio de movimentação, juntada de documentos, controle dos prazos e conclusão ao Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, entre outros.
Parágrafo único. Determinado o arquivamento do relatório reservado, por decisão proferida pelo Corregedor-Geral da Justiça, serão realizadas as devidas anotações e baixas no Sistema Projudi.
Art. 25. A ata correcional do foro judicial deverá ser concluída no prazo máximo de 3 (três) dias anteriores à data prevista para a entrega, com o envio ao Juiz ou Juíza Auxiliar responsável.
Art. 26. O responsável pela unidade administrativa anotará as regularizações e o cumprimentos nos campos próprios da ata correcional, e os demais documentos e informações pertinentes serão juntados às movimentações do Sistema Projudi.
Art. 27. Compete à Assessoria Correcional a análise das respostas apresentadas.
Parágrafo único. A ata correcional será arquivada, por decisão do Juiz ou da Juíza Auxiliar, após o integral cumprimento das determinações ou da regularização de eventuais falhas, com as devidas baixas pela Supervisão Administrativa do Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça na área “Atas Correcionais” do Sistema Projudi.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. O Corregedor-Geral ou a Corregedora-Geral da Justiça poderá determinar, sem prejuízo de outras providências cabíveis:
I – definição de rotinas de procedimentos e aprimoramento da gestão processual e funcional;
II – promoção de capacitação;
III – designação de autuação da Equipe de Apoio à Prestação Jurisdicional no 1º Grau de Jurisdição;
IV – monitoramento pelo Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria – Nemoc;
V – designação de correição presencial;
VI – instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar;
VII – instauração de procedimento no SEI com as informações à Presidência o Tribunal de Justiça e aos Departamentos do Tribunal de Justiça, entre outros:
Art. 29. O chefe ou a chefe de Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, em expediente específico do SEI, sob a supervisão de um Juiz ou uma Juíza Auxiliar, será responsável pelo controle da tramitação dos procedimentos de atas correcionais e de relatórios reservados.
Art. 30. Realizada nova correição sem o cumprimento integral das determinações constantes na anterior, o procedimento precedente deverá ser arquivado, diante da avaliação mais recente.
Parágrafo único. Deverá ficar destacado, na observação do processo mais recente, a falta de cumprimento e o número do feito arquivado, possibilitando a confrontação dos dados.
Art. 31. Constatadas faltas graves ou reiterações não justificadas, determinar-se-á a instauração de medida disciplinar adequada com cópias dos documentos.
Art. 32. Os anexos abaixo relacionados fazem parte integrante desta Instrução Normativa:
ANEXO A – Ordem de serviço;
ANEXO B – Roteiro de correição;
ANEXO C – Dados gerais;
ANEXO C – Dados gerais – direção do fórum – distribuidor;
ANEXO D – Certidão geral;
ANEXO E – Audiência – organização;
ANEXO F – Criminal – objetos apreendidos;
ANEXO G – Jecrim – objetos apreendidos;
ANEXO H – Jecrim – formulário;
ANEXO I – Infância – acolhimentos;
ANEXO J – Infância – objetos apreendidos;
ANEXO K – Infância – questionário;
ANEXO L – Conselho da Comunidade;
ANEXO M – Magistratura – divisão trabalho;
ANEXO N – Magistrado(a) – assunção;
ANEXO O – Dativos – nomeação;
ANEXO P – Relação processos – cível e anexos;
ANEXO Q – Relação processos – crime e anexos;
ANEXO R – Relação processos – família e sucessões;
ANEXO S – Relação processos – infância e juventude;
ANEXO T – Relação processos – juizado especial cível;
ANEXO U – Relação processos – juizado especial criminal; e
ANEXO V – Relação processos – juizado especial da fazenda pública.
Art. 33. As dúvidas acerca dos procedimentos ou questões omissas serão resolvidas pelo Corregedor-Geral ou pela Corregedora-Geral da Justiça.
Art. 34. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 35. Revogam-se o Provimento 288/2019 e a Ordem de Serviço 121/2018.
Curitiba 08 agosto 2021.
Des. Luiz Cezar Nicolau,
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (CGJ/PR)
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