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CGJ/PR – Instrução Normativa 058/2021 dispõe sobre instituição do Sistema do Distribuidor do Paraná (SDP)

Publicado em 06/10/2021

SISTEMA DO DISTRIBUIDOR DO PARANÁ (SDP)

INSTRUÇÃO NORMATIVA 058/2021 – GCJ

O GESTOR DA EXECUÇÃO DOS ATOS DE ESTATIZAÇÃO DAS SERVENTIAS JUDICIAIS DO ESTADO DO PARANÁ e CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições (Portaria 1025/2021-DM) e diante do disposto no art. 14, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
CONSIDERANDO o poder do Poder Judiciário de fiscalização e de normatização dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, incisos I, II e III, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO a obrigação dos auxiliares da justiça de cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (Lei Estadual 14.277/2003, art. 161, cabeça);
CONSIDERANDO a instituição do Sistema do Distribuidor do Paraná – SDP como ferramenta de uso obrigatório nos Ofícios dos Distribuidores, estatizados e vacantes, bem como nas Serventias do Foro Extrajudicial ligadas ao Ofício do Distribuidor;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a migração de dados dos sistemas privados de distribuição para o público, denominado Sistema do Distribuidor do Paraná – SDP, a fim de implementar o projeto de estatização de todas as Unidades Judiciais paranaenses vacantes;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar a execução de serviço judiciário específico (Código de Normas do Foro Judicial, art. 11, inciso III),

RESOLVE:

I – INTRODUÇÃO

Art. 1º Instituir o Sistema do Distribuidor do Paraná (SDP) como ferramenta de uso obrigatório no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição.

§ 1º Seu uso é exigido nas seguintes Serventias:
I – Serventias do Foro Judicial:
a) Ofício do Distribuidor, vacantes (não estatizadas) ou estatizadas (secretarias);
II – Serventias do Foro Extrajudicial:
a) Tabelionato de Notas;
b) Tabelionato de Protesto de Títulos;
c) Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
d) Registro de Títulos e Documentos.

§ 2º A implantação ou atualização do Sistema SDP será gradativa e de acordo com cronograma a ser apresentado pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC).

II – CONCEITOS

Art. 2º Para fins desta instrução normativa, entende-se por:

I- SISTEMA DO DISTRIBUIDOR DO PARANÁ (SDP): Sistema informatizado oficial do TJPR utilizado para gerenciamento das atividades dos Ofícios do Distribuidor, estatizados e vacantes, e de alguns Serviços Notariais e de Registro (Tabelionatos e Ofícios de Registro) do Foro Extrajudicial.
II- CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO: Agenda definida pelo DTIC, estabelecendo as Comarcas, ordem e datas, tanto da implantação oficial do sistema, quanto da realização do Curso PROSERVIDOR – Distribuidor.
III- PROCEDIMENTO PRÉ-MIGRATÓRIO: Trata-se de providências preparatórias relacionadas à migração da base de dados do sistema particular utilizado pela Serventia para o sistema SDP, as quais se repetirão semanalmente até a data da implantação oficial do sistema.
IV- CURSO PROSERVIDOR – DISTRIBUIDOR: Capacitação de servidores que propõe unir a prática cartorária, a legislação aplicável e a correta utilização do Sistema SDP.
V- PROCEDIMENTO MIGRATÓRIO FINAL: Trata-se de providências finais relacionadas à migração da base de dados do sistema particular utilizado pela Serventia para o sistema SDP, as quais serão realizadas uma única vez, no dia útil anterior à data de implantação oficial do Sistema SDP.
VI- IMPLANTAÇÃO OFICIAL: Data da finalização do procedimento migratório final, a partir de quando apenas o sistema SDP poderá ser utilizado.

III – PROCEDIMENTOS

Art. 3º Incluída a Unidade no cronograma de implantação do sistema SDP, o responsável pelo Ofício do Distribuidor, vacante ou estatizado, deverá encaminhar, imediatamente, ao DTIC, cópia atual de seu banco de dados, conforme regras estabelecidas no Anexo 1.
Parágrafo único. O procedimento previsto no caput deve se repetir semanalmente, até a data de migração final, conforme procedimento descrito no art. 5º.

Art. 4º Assim que definido o cronograma de implantação, os titulares, interinos, empregados juramentados e escreventes substitutos legais das Unidades elencadas no § 1º do art. 1º deverão, obrigatoriamente, participar do curso PROSERVIDOR – Distribuidor, disponível no ambiente virtual da Escola Judicial do Paraná – EJUD-PR.

  • O curso PROSERVIDOR – Distribuidor deverá ser concluído em até 15 (quinze) dias antes da data da implantação do SDP na Comarca.
  • Compete ao Juiz Diretor do Fórum e ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial fiscalizarem, rigorosamente, o disposto no § 1º deste artigo.

    Art. 5ºO procedimento migratório final ocorrerá, preferencialmente, às sextas-feiras, conforme cronograma a ser definido pelo DTIC.

  • 1º Em até 3 (três) dias que antecedem esse procedimento, o responsável pelo Ofício do Distribuidor deverá encaminhar ao DTIC, conforme regras estabelecidas no Anexo 1:

I – uma cópia do banco de dados, para que sejam realizados os testes;

II – um relatório em formato PDF ou DOC do que foi produzido ao longo de seu trabalho com o sistema antigo (privado), contendo, ao todo, 20 (vinte) registros completos de cada competência (Foro Judicial e Foro Extrajudicial).

§ 2º Todos os registros e/ou distribuições informados deverão conter a especificação do valor (quando houver), da data de distribuição, da Serventia para a qual foi distribuído e, principalmente, o nome das partes envolvidas, com a indicação do número da cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso.

Art. 6º É expressamente vedado ao Ofício do Distribuidor, vacante ou estatizado, utilizar o antigo sistema privado após a implantação oficial do sistema SDP, exceto para fins de consulta, sob pena de responsabilização administrativa.

Art. 7º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba 05 outubro 2021.

Des. Luiz Cezar Nicolau,
Corregedor-Geral da Justiça e Gestor da Execução dos Atos de Estatização das Serventias Judiciais

Fonte: Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná