Ofício-Circular 302/2021-GCJ
Autos 0138514-22.2021.8.16.6000
Assunto: Orientações sobre a Inspeção Anual
Excelentíssimos Senhores Magistrados, Excelentíssimas Senhoras Magistradas, Senhores Servidores, Senhoras Servidoras, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas,
Encaminho-lhes as seguintes orientações relativas à Inspeção Anual:
- O sistema Projudi deverá ser utilizado para envio das Inspeções, tanto do Foro Judicial, quanto do Extrajudicial, com o preenchimento dos questionários específicos, sendo vedada a abertura de procedimento no SEI para tal finalidade;
- O prazo final para o encerramento das diligências, com a remessa da Inspeção devidamente revisada conforme Manual disponível na página da Corregedoria-Geral da Justiça – Manuais e Modelos (Roteiros de Inspeção Anual- PROJUDI), é o dia 31.3.2022, em observância ao artigo 29 do Código de Normas do Foro Judicial;
- O período abrangido pela inspeção é correspondente ao ano anterior (1º.1.2021 a 31.12.2021), conforme artigo 30 do referido Código;
- No caso de Correição realizada no período de 1º.10.2021 a 31.3.2022, os pedidos de dispensa de Inspeção, conforme artigo 38 do Código de Normas do Foro Judicial e artigo 78, § 4º e § 5º, do Código de Normas do Foro Extrajudicial, deverão ser autuados junto ao sistema PROJUDI e encaminhados à Corregedoria-Geral da Justiça para análise;
- Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento do prazo previsto no artigo 29 do CNFJ, deve ser encaminhado, esse através do SEI, pedido fundamentado de prorrogação pelo (a) Magistrado(a) responsável pela Inspeção;
- A elaboração de dados estatísticos – Anexo C – é dispensada por força do artigo 37, §2º, do CNFJ em relação às Inspeções Anuais;
- A expedição de carta CGJ para comunicação da Inspeção Anual é vedada, devendo o procedimento ser remetido via redistribuição, conforme Manual disponível;
- Sugere-se a autuação do procedimento (com início por portaria baixada pelo Magistrado ou Magistrada) a partir do dia 01.01.2022, já que o período abrangido pela Inspeção é até 31.12 do ano anterior;
+ROTEIROS/6216e936-15f1-392a-3a79-39e450ce93ac ou pelo QR-Code disponível em anexo;
- Em caso de erro na formação do processo de Inspeção ou de dúvidas técnicas, o Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU, do Departamento de Tecnologia da Informação e da Comunicação – DTIC, deverá ser contatado;
- As dúvidas em relação ao procedimento de Inspeção (que não sejam sobre erro na formação do processo ou dúvidas técnicas relativas ao Projudi), deverão ser encaminhadas por e-mail, mensageiro ou via teams ao login ‘aoml’. Inclusive, sugestão de melhorias e/ou alterações no procedimento.
Atenciosamente,
Des. Luiz Cezar Nicolau,
Corregedor-Geral da Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6478012
Fonte: Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná