Ofício-Circular nº 169/2021 – CJ
Autos nº SEI n° 0063979-59.2020.8.16.6000
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Senhores Agentes Delegados,
Encaminho-lhes cópia da Decisão GC 6539771, proferida no expediente 0063979-59.2020.8.16.6000, a fim de que observem a seguinte orientação: “enquanto não revogado, o Provimento 42/2014, do Conselho Nacional de Justiça, continua obrigatória a remessa, pelos Tabelionatos de Notas à respectiva Junta Comercial, no prazo máximo de 3 dias contados da data da expedição do documento, cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresário individual, sociedade empresária ou cooperativa, para averbação junto aos atos constitutivos da empresa”.
Atenciosamente
Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça
Fonte: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (CGJ/PR)
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