Ofício-Circular nº 50/2021 – DCJ-DMAP
Autos nº 0026216-87.2021.8.16.6000
Assunto: Vedação de abertura de livro, exclusivamente, para os atos do e-Notariado
Senhores Tabeliães de Notas,
É vedada a abertura de livro, exclusivamente, para a prática de atos eletrônicos pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), cumprindo aos Tabeliães lavrá-los nos livros específicos (físicos) já em uso nas Serventias.
Atenciosamente,
Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça
Leia o Ofício Circular na íntegra.
Clique aqui para acessar o Despacho nº 6171371.
Fonte: Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná
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