Iracema Portella: lei atual tem servido a pais abusadores, em prejuízo dos filhos
O Projeto de Lei 6371/19 revoga a Lei de Alienação Parental. A alienação parental é caracterizada pela interferência, promovida ou induzida por um dos genitores, produzida na formação psicológica de crianças ou adolescentes que estão sob sua guarda ou autoridade para que repudiem o outro genitor ou que se cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
A autora da proposta, deputada Iracema Portella (PP-PI), explica que muitos especialistas e membros das comunidades jurídica e científica alegam que essa lei tem servido, em grande medida, como instrumento para que pais que abusaram sexualmente dos seus filhos possam exigir a manutenção da convivência com estas crianças, inclusive as retirando da presença das mães.
Portella detalha ainda que a denúncia de abuso sexual vem, muitas vezes, desacompanhada de vestígios físicos, especialmente quando as vítimas são crianças ou adolescentes, visto que os abusadores costumam praticar atos libidinosos com penetração de digital, manipulação das partes íntimas e sexo oral, sendo estas práticas perversas de difícil comprovação judicial.
“Nem sempre, mediante perícia e outros meios, consegue-se extrair a prova necessária do abuso praticado. O denunciante passa, via de regra, a ser considerado alienante à vista de ter apresentado denúncia não comprovada contra o genitor abusador (tida como falsa para obstar ou dificultar a convivência dele com a criança ou adolescente) e este consegue a manutenção da convivência com o filho menor, passando, por vezes, a repetir com o menor os mesmos abusos já praticados”, lamenta a parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara
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