Certidão deixará de mencionar o vínculo conjugal anterior
O Projeto de Lei 5083/20 concede ao cônjuge divorciado ou viúvo que comprovar essa condição o direto de retomar, a qualquer tempo, o uso do nome de solteiro, sem qualquer referência a vínculos conjugais anteriores. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O projeto, que altera o Código Civil e a Lei de Registros Públicos, também determina que qualquer um dos companheiros em união estável poderá requerer o acréscimo do sobrenome do outro ao seu, desde que haja concordância, averbando-se a alteração no registro de nascimento. Nesse caso, se houver dissolução da união estável, também será possível requerer a retomada do nome de solteiro sem qualquer referência a vínculos conjugais anteriores.
Fonte: Câmara dos Deputados
Compartilhar |