O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal informa a todos os notários e notárias brasileiros que a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) será disponibilizada em todo o território nacional a partir do dia 2 de agosto de 2021. O ato foi regulamentado pelo Provimento nº 103/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, e pela atualização dos artigos 4º e 6º, dispostos no Provimento nº 120/2021.
Para a emissão do ato, as serventias deverão se cadastrar previamente pela plataforma e-Notariado, em um rápido processo que garante a inclusão dos dados do cartório na central de pesquisa disponibilizada para os requerentes durante a solicitação da AEV. O CNB/CF convida a todos a inscreverem suas serventias, a fim de ofertar amplamente o serviço logo em sua primeira semana em vigor.
Atenção: a adesão para emissão do ato online não é obrigatória, porém, sua ampla oferta em todo o Brasil contribuirá para o fortalecimento do Notariado brasileiro e sua importância para a segurança jurídica das famílias brasileiras. Agregue um serviço inovador e revolucionário em sua serventia, realize o credenciamento de emissor de AEV pelo e-Notariado.
Passo a passo para credenciamento do tabelião
2. Ative o seletor Autorização de viagem e clique em Salvar.
DESATIVAR O CARTÓRIO
1. No Fluxo de Assinaturas, acesse a opção Organizações, selecione o cartório e clique em Solicitações Habilitadas.
2. Desative o seletor Autorização de viagem e clique em Salvar.
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