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Ata notarial como prova em crimes de estelionato digital: decisão do TJPR amplia uso do documento

Publicado em 01/04/2025

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu a ata notarial como prova suficiente para a condenação de um criminoso por golpe digital. Essa decisão representa um passo importante no combate ao estelionato online e destaca o papel dos Tabelionatos de Notas nos serviços digitais, reforçando, assim, a segurança jurídica das vítimas de fraudes eletrônicas.

A ata notarial é um instrumento público que documenta fatos que o tabelião presencia, garantindo autenticidade e veracidade, já que possui fé pública. No Paraná, seu uso está previsto no artigo 711 do Código de Normas do Foro Extrajudicial, que permite a certificação de elementos como conteúdo de sites, mensagens eletrônicas e interações em aplicativos. Já o artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC) define a ata notarial como meio de prova documental, registrando a existência e a forma como o fato ocorreu.

Nessa decisão do TJPR, a ata notarial foi determinante para comprovar fraudes digitais e servir como prova para a condenação do acusado. O caso envolveu um golpe praticado por meio de mensagens falsas em redes sociais, no qual a vítima foi induzida a realizar uma transferência bancária para os criminosos. A prova notarial documentou as interações fraudulentas, permitindo sua utilização no processo judicial a favor da vítima.

Para a advogada criminalista e perita Ana Laura Cardoso, a decisão do TJPR representa um avanço importante na utilização da ata notarial como ferramenta de proteção jurídica no ambiente digital. “O reconhecimento da força probatória do documento reforça o papel dos Tabelionatos na segurança jurídica e fortalece a defesa dos cidadãos contra golpes online. Considerando que a atuação do CNJ ampliou a efetividade dos cartórios, a decisão com certeza repercute positivamente na sociedade”, comenta.

De acordo com o laboratório FortiGuard Labs, em dados publicados pela CNN, no primeiro semestre de 2022, o Brasil sofreu cerca de 31,5 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos, um aumento de 94% em relação aos 16,2 bilhões registrados em 2021. Isso fez com que o Brasil fosse o segundo país da América Latina com o maior número de tentativas de ataques virtuais, ficando atrás apenas do México, que registrou 85 bilhões de tentativas de fraudes digitais. Em 2024, essa crescente resultou em 1,9 milhão de crimes virtuais, equivalente a um golpe a cada 16 segundos.

Com o avanço desses crimes, a ata notarial se torna um recurso de grande importância para garantir que provas digitais sejam coletadas de maneira segura e tenham valor legal perante a Justiça. O documento confere credibilidade ao material coletado, evitando alegações de manipulação de provas e fortalecendo as ações judiciais movidas pelas vítimas.

“A ata notarial é, sem dúvida, um instrumento de prova valioso para a decisão de um processo judicial eficaz e íntegro. O avanço tecnológico, somado à velocidade da informação, impacta diretamente as relações sociais e jurídicas entre as pessoas”, explica a advogada. Ela ainda complementa sua visão sobre o papel dos cartórios:

“Nesse sentido, o papel do tabelião se tornou fundamental para a validação de provas em processos criminais, pois a constatação realizada pelo tabelião é fundamentada no relato fiel de tudo aquilo que presencia. Isso inclui, por exemplo, a verificação de determinado conteúdo em uma página ou site. Além disso, imagens ou descrições de conversas de WhatsApp podem, a pedido do solicitante, ser transferidas para o próprio instrumento notarial para apresentação em juízo.”

Fonte: Isabella Serena – Assessora de comunicação CNB/PR