Notícias

ARTIGO – Cláusulas restritivas vitalícias: A releitura da jurisprudência à luz da função social – Por: João Pedro Omena Belfort Lustosa

Publicado em 11/05/2026

Cláusulas restritivas vitalícias: A releitura da jurisprudência à luz da função social

Confira a opinião de João Pedro Omena Belfort Lustosa publicada no Migalhas.

O portal Migalhas publicou a opinião de João Pedro Omena Belfort Lustosa intitulada “Cláusulas restritivas vitalícias: A releitura da jurisprudência à luz da função social”, na qual o autor trata das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, destacando, de início, que estas “sempre foram polêmicas no Direito Civil brasileiro, diante dos limites entre a autonomia privada do instituidor e a função social da propriedade.” No decorrer do artigo, João Pedro Lustosa aborda assuntos como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a consolidação de uma leitura funcional das cláusulas restritivas e a utilidade concreta do gravame, dentre outros. No final, afirma que “muitos indivíduos ainda tratam as cláusulas restritivas como mecanismos de controle duradouro do patrimônio, mas a jurisprudência do STJ – e, ao que tudo indica, o próprio movimento legislativo – caminham em outra direção: não é a vontade do instituidor que prevalece no tempo, e sim a utilidade concreta da restrição.” Para o autor, contudo, “o problema não está na criação da cláusula, mas na sua permanência; na medida em que a proteção pode vir a, futuramente, comprometer o próprio bem-estar do beneficiário. É justamente nesse ponto que reside o erro mais comum: Cláusulas são inseridas de forma padronizada, sem reflexão sobre sua finalidade real e, principalmente, sobre sua adequação futura.”

Leia a íntegra no Migalhas.

Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.

Fonte: Migalhas