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ARTIGO – Cessão onerosa de participações societárias de ascendente a descendente e a reforma do CC – Por: Rodrigo Toscano de Brito

Publicado em 20/05/2026

O artigo analisa a cessão onerosa de participações societárias entre ascendentes e descendentes à luz do art. 496 do Código Civil e das alterações propostas no PL 4/25, atualmente em discussão no Senado Federal.

O autor destaca que a transmissão de quotas ou ações de ascendente para descendente, quando onerosa, deve observar a regra segundo a qual a venda é anulável se não houver consentimento dos demais descendentes e do cônjuge ou convivente do alienante, ressalvadas as hipóteses legais.

O texto examina ainda aspectos relevantes como a publicidade do ato, a necessidade de anuência do convivente, a questão do regime de bens, o prazo decadencial para anulação da venda e as dificuldades específicas relacionadas à circulação de participações societárias, especialmente em sociedades anônimas de capital fechado.

Ao tratar da proposta de reforma do Código Civil, o artigo aponta ajustes considerados positivos e outros que mereceriam revisão, inclusive quanto à tentativa de ampliar controles registrais sobre vendas de ascendente para descendente.

Ao final, o autor defende aperfeiçoamentos no texto projetado e enfatiza a importância do debate para planejamentos patrimoniais e sucessórios que envolvam quotas e ações.

Fonte: https://www.anoregrj.com.br/artigo-cessao-onerosa-de-participacoes-societarias-de-ascendente-a-descendente-e-a-reforma-do-cc-por-rodrigo-toscano-de-brito/