O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), Daniel Driessen Junior, participou na noite de terça-feira (11/06) do lançamento da Cartilha REURB – Regularização Fundiária Urbana. O movimento visa facilitar o processo de regularização de imóveis urbanos, garantindo o acesso à moradia digna para toda a população do Paraná, o desenvolvimento social e econômico, evitando a ocupação irregular. O evento aconteceu na Assembleia Legislativa do Estado, em Curitiba.
O lançamento, que foi transmitido ao vido pelo canal da casa no Youtube, foi organizado pelo primeiro-secretário da Assembleia, Alexandre Curi (PSD), e pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSD), Luis Corti (PSB), além dos presidentes das entidades responsáveis pelo desenvolvimento da Cartilha, Mariana Carvalho Pozenato Martins, da ANOREG/PR, e Luis Flávio Fidelis Gonçalves da ARIPAR.
Também marcaram presença no evento os deputados Artagão Júnior (PSD), Fabio Oliveira (PODE) e Professor Lemos (PT), além do desembargador Octávio Campos Fischer, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR). O evento contou ainda com a presença do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Brasil (ANOREG/BR), Rogério Portugal Bacellar, e do presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), Daniel Driessen Júnior, além de Ítalo Conti Júnior, vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná; e representantes do Poder Judiciário, prefeitos, vereadores e outras autoridades.
Presidindo a cerimônia, o deputado Alexandre Curi (PSD), afirmou que a medida “garante, não só a titularidade do imóvel, como também toda a infraestrutura urbana necessária para as condições de habitação, como o acesso ao sistema viário, saneamento básico, energia elétrica, entre outros, além do correto tratamento ambiental da localização, a integração social dos cidadãos e oportunidades de emprego e renda”.
Toda iniciativa que olha para o bem da nossa população merece aplausos e créditos”, afirmou o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná, junto ao presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Rogério Portugal Bacellar, da presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR), Mariana Carvalho Pozenato Martins e do o presidente da Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar), Luis Flávio Fidelis Gonçalves.
A Cartilha REURB visa a Regularização Fundiária Urbana que vai auxiliar os 399 municípios paranaenses e os 200 cartórios de registro de imóveis a trabalharem em conjunto. Mariana Carvalho ressaltou que “a regularização fundiária é um instrumento de transformação social que oferece dignidade ao cidadão e garante os seus direitos”.
O presidente da ARIPAR, Luis Flávio Fidelis Gonçalves, apresentou dados do Ministério do Desenvolvimento Regional, que apontam que 50% dos imóveis no Brasil possuem algum tipo de irregularidade. “Cada imóvel regularizado representa um passo rumo a uma sociedade justa e equilibrada”, pontuou Luis.
O documento divulga os novos instrumentos e facilita os procedimentos de regularização, ampliando as possibilidades e a escala de atuação das prefeituras e dos cartórios de registro de imóveis. Define que os núcleos urbanos informais são aqueles núcleos clandestinos, irregulares ou nos quais não foi possível realizar a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização. Titulação é o processo de reconhecimento dos direitos dos ocupantes de, dentre outros, permanecer com sua edificação no local ocupado. Mas, para que estes títulos tenham validade no mundo das leis (gozem de segurança jurídica), é preciso que sejam registrados no cartório de registro de imóveis, conforme determina o Código Civil brasileiro.
O procedimento de regularização fundiária urbana depende, basicamente, da definição de uma entre duas modalidades possíveis: REURB-S – Regularização fundiária de Interesse Social, que se aplica aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; e o REURB-E – Regularização Fundiária de Interesse Específico, aplicando-se aos demais casos. O Decreto n° 9310, de 2018, que regulamentou a Lei n° 13.465, de 2017, estabelece o máximo de cinco salários-mínimos, como renda da família a ser beneficiada pela REURB-S. No entanto, diz que consideradas as peculiaridades locais e regionais de cada ente federativo, ato do Poder Público municipal ou distrital pode diminuir este teto.
Compartilhar |