Instrumentos notariais permitem organizar decisões patrimoniais, registrar vontades e oferecer mais segurança jurídica em diferentes etapas da vida.
O envelhecimento traz novas experiências e também decisões importantes sobre patrimônio, família e futuro. Nesse contexto, o Tabelionato de Notas pode contribuir para que a pessoa idosa conheça seus direitos, compreenda as possibilidades disponíveis e planeje suas escolhas com autonomia e segurança jurídica.
Entre os instrumentos que podem auxiliar nesse processo estão a escritura pública de doação com reserva de usufruto, a procuração pública, o testamento e as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV). A utilização de cada instrumento depende dos objetivos da pessoa e das particularidades de cada situação.
“O papel do Notariado vai além da formalização de documentos. Nosso compromisso também é orientar as pessoas, esclarecer dúvidas e garantir que suas manifestações de vontade sejam compreendidas e formalizadas com segurança. Quando falamos da pessoa idosa, estamos falando de autonomia, dignidade e do direito de decidir sobre a própria vida”, destaca Daniel Driessen Junior, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR).
Um exemplo é a doação de um imóvel com reserva de usufruto. Nesse caso, é possível transferir a nua-propriedade do bem a outra pessoa e reservar ao doador o usufruto, conforme as condições estabelecidas no ato. No caso de imóveis, a escritura pública é formalizada no Tabelionato de Notas quando exigida por lei, e a constituição do usufruto depende do registro no Cartório de Registro de Imóveis.
A procuração pública, por sua vez, permite que uma pessoa conceda poderes a alguém de sua confiança para praticar determinados atos em seu nome. Já o testamento possibilita organizar a destinação dos bens para depois do falecimento, respeitados os limites legais. As Diretivas Antecipadas de Vontade permitem registrar preferências relacionadas aos cuidados de saúde para situações em que a pessoa não possa expressar sua vontade.
“Planejar é uma forma de cuidar de si e das pessoas que fazem parte da nossa história. Ao conhecer os instrumentos disponíveis, a pessoa idosa pode tomar decisões de maneira consciente, estabelecer limites e organizar questões importantes para o futuro, sempre com a orientação adequada”, afirma o presidente.
O Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 10.741/2003 e atualizado pela Lei nº 14.423/2022, assegura direitos relacionados à liberdade, ao respeito e à dignidade, incluindo a preservação da autonomia e dos valores individuais. A idade, por si só, não elimina a capacidade civil de uma pessoa. Por isso, o atendimento deve respeitar sua vontade, sua compreensão sobre o ato e as circunstâncias específicas de cada caso.
“O envelhecimento não deve significar a perda do protagonismo sobre as próprias escolhas. É fundamental que a pessoa idosa seja ouvida e respeitada. O Tabelionato de Notas está à disposição para oferecer orientação sobre os instrumentos adequados a cada necessidade, contribuindo para que decisões importantes sejam tomadas com clareza e segurança”, conclui Daniel Driessen Junior.
Ao aproximar a população das possibilidades oferecidas pelos serviços notariais, o CNB/PR reforça a importância da informação e do planejamento para a proteção da autonomia e a organização da vida patrimonial e familiar.
Compartilhar |