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Doação de bens e imóveis: entenda como funciona e por que a escritura pública garante segurança jurídica

Publicado em 09/07/2026

Uma decisão recente da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) trouxe novamente à discussão um tema que desperta dúvidas entre muitas famílias, como funciona a doação de bens e imóveis?

No caso, a Justiça manteve a validade da doação de um imóvel realizada antes da interdição judicial de um homem posteriormente diagnosticado com esquizofrenia, entendendo que, no momento da assinatura da escritura pública, não havia comprovação de incapacidade civil.

O episódio reforça um princípio fundamental do Direito, a capacidade da pessoa para praticar atos da vida civil é analisada no momento em que o ato é realizado. Por isso, a formalização da doação por meio de escritura pública em Cartório de Notas representa uma importante garantia para todas as partes envolvidas.

A doação é um instrumento jurídico previsto no Código Civil que permite a transferência gratuita de bens ou direitos de uma pessoa para outra, ainda em vida. Quando envolve imóveis de valor superior a 30 salários mínimos, a escritura pública é obrigatória e deve ser lavrada por um tabelião de notas.

Além de formalizar a vontade do doador, o ato assegura autenticidade, publicidade e segurança jurídica, reduzindo riscos de questionamentos futuros. “A doação é uma ferramenta importante de planejamento patrimonial e sucessório. Ao ser realizada por escritura pública, ela passa por uma série de verificações que garantem segurança para todas as partes, desde a identificação dos envolvidos até a manifestação livre e consciente da vontade do doador. Essa atuação preventiva do tabelião contribui para reduzir conflitos e conferir maior estabilidade às relações jurídicas”, afirma Daniel Driessen Junior, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR).

Como funciona a doação de um imóvel?

A doação é um contrato pelo qual uma pessoa transfere gratuitamente determinado bem para outra, podendo envolver imóveis, dinheiro, veículos ou outros bens. No caso dos imóveis, o procedimento começa com a lavratura da escritura pública em um Cartório de Notas. Durante o atendimento, o tabelião verifica a documentação do imóvel, identifica as partes e certifica que a manifestação de vontade ocorre de forma livre, consciente e sem qualquer tipo de coação.

Após a assinatura da escritura, ainda é necessário registrar o documento no Cartório de Registro de Imóveis competente para que a propriedade seja efetivamente transferida ao donatário.

É possível continuar utilizando o imóvel?

Sim. Uma das modalidades mais utilizadas pelas famílias é a doação com reserva de usufruto.

Nesse modelo, os pais transferem a propriedade do imóvel aos filhos, mas permanecem com o direito de morar, utilizar, administrar ou até receber eventual renda proveniente do bem durante toda a vida. Somente após a extinção do usufruto é que o donatário passa a exercer plenamente todos os direitos sobre o imóvel.

Essa modalidade é amplamente utilizada como instrumento de planejamento sucessório.

A doação pode ser contestada?

Como qualquer negócio jurídico, a doação pode ser questionada judicialmente em situações específicas previstas em lei, como vícios de consentimento, fraude, simulação ou incapacidade comprovada do doador no momento da realização do ato.

É justamente nesse aspecto que a atuação do tabelião assume papel fundamental. Ao identificar as partes, conferir sua capacidade civil e assegurar que a manifestação de vontade seja livre e consciente, o Cartório de Notas fortalece a validade jurídica da escritura e reduz significativamente o risco de futuras disputas.

A recente decisão do TJMG ilustra esse entendimento ao reconhecer que a posterior interdição judicial não invalida automaticamente uma doação realizada quando ainda não havia comprovação da incapacidade do doador.

Planejamento patrimonial evita conflitos

Além da transferência gratuita de bens, a doação pode integrar um planejamento patrimonial mais amplo, permitindo que famílias organizem a sucessão em vida, reduzam conflitos entre herdeiros e proporcionem maior previsibilidade sobre a destinação do patrimônio.

Cada situação, entretanto, deve ser analisada individualmente, considerando aspectos familiares, patrimoniais e tributários.

“Planejar a sucessão patrimonial ainda em vida permite que as famílias organizem a transferência dos bens de forma transparente e segura. O Cartório de Notas oferece orientação jurídica imparcial, formaliza a vontade das partes e contribui para que essas decisões sejam tomadas com segurança e dentro dos limites estabelecidos pela legislação”, destaca o presidente do CNB/PR.

Mais do que formalizar uma transferência patrimonial, a escritura pública de doação representa um mecanismo de prevenção de conflitos. Ao conferir autenticidade, fé pública e validade jurídica ao ato, os Cartórios de Notas oferecem às famílias um ambiente seguro para organizar o patrimônio e registrar decisões que podem produzir efeitos por gerações.

Fonte: Isabella Serena – Assessora de comunicação