A plataforma possibilita a realização de atos notariais online, mantendo a mesma segurança jurídica dos procedimentos presenciais, por meio de certificado digital notarizado e videoconferência com o tabelião.
Já é possível resolver questões importantes sem precisar sair de casa diretaamente nos Cartórios de Notas. Por meio do e-Notariado, plataforma digital oficial do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), os cidadãos têm a possibilidade de realizar diversos atos notariais online, incluindo procurações, escrituras, autorizações de viagem para menores, declarações de doação de órgãos, testamentos públicos, reconhecimento de firma por autenticidade em documentos eletrônicos, entre outros. Esses atos possuem validade jurídica em todo o país.
O e-Notariado, desenvolvido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), constitui um dos principais progressos na digitalização dos serviços extrajudiciais no Brasil. A plataforma combina tecnologia, identificação segura dos usuários e a atuação do tabelião de notas, possibilitando a realização de diversos atos de maneira completamente eletrônica, mantendo a segurança jurídica típica do notariado.
De acordo com Daniel Driessen Junior, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), o e-Notariado facilitou o acesso da população paranaense aos serviços notariais, preservando os mesmos níveis de autenticidade e segurança dos atos realizados presencialmente.
“O e-Notariado integrou os Cartórios de Notas ao mundo digital em que a sociedade vive. O cidadão pode realizar atos importantes da vida civil sem a necessidade de ir a uma serventia, mantendo a mesma segurança jurídica, supervisão e fé pública que sempre foram características da atividade notarial. A tecnologia trouxe mais praticidade, mas preservando o que é fundamental, a confiança nas ações realizadas pelos tabeliães”, declara.
O que é o e-Notariado?
A plataforma digital oficial dos Cartórios de Notas do Brasil. Seu propósito é possibilitar a realização de diversos atos notariais de forma eletrônica, empregando identificação digital, assinatura eletrônica reconhecida notarialmente e videoconferência mediada por um tabelião de notas.
Todos os procedimentos obedecem rigorosamente os padrões de segurança definidos pelo CNJ, assegurando a autenticidade, a integridade dos documentos e a identificação das partes envolvidas.
Na prática, a plataforma atua como uma extensão digital do Cartório de Notas, possibilitando ao cidadão acessar os mesmos serviços oferecidos presencialmente.
Como funciona?
A primeira etapa para usar o e-Notariado é ter um Certificado Digital Notarizado obtido gratuitamente, fornecido por um Cartório de Notas da sua confiança.
Depois de se cadastrar, o cidadão poderá assinar documentos de forma eletrônica na plataforma e participar das videoconferências obrigatórias para os atos que demandam a presença direta do tabelião.
O tabelião identifica as partes, confirma sua manifestação de vontade e conduz o procedimento da mesma forma que faria em um atendimento presencial durante a videoconferência.
Por fim, o documento é assinado eletronicamente e adquire validade jurídica.
Em quais situações devo usar o e-Notariado?
A plataforma pode ser usada sempre que o cidadão precisar realizar um ato notarial que esteja disponível em formato eletrônico.
Dentre os serviços mais importantes estão:
Escrituras oficiais;
Procurações autenticadas em cartório;
Escrituras que declaram uma união estável;
Acordos pré-nupciais;
Autorizações eletrônicas de viagem para crianças e adolescentes (AEV);
Autorizações Eletrônicas para Doação de Órgãos (AEDO);
Testamentos públicos digitais (caso sejam autorizados pela lei);
Autenticidade de documentos eletrônicos por meio de reconhecimento de firma;
Vários outros atos notariais permitidos pelo CNJ.
Quais são as vantagens?
Além da conveniência, o e-Notariado proporciona vantagens significativas tanto para cidadãos quanto para empresas.
Dentre eles, encontram-se:
atendimento à distância, dispensando deslocamento;
validade jurídica em âmbito nacional;
identificação confiável dos participantes;
assinatura eletrônica com certificado digital autenticado;
videoconferência conduzida pelo tabelião;
diminuição do tempo necessário para realizar os atos;
acesso simplificado para pessoas que moram em outras cidades ou em outros países;
integração tecnológica dos Cartórios de Notas do Brasil.
De acordo com Daniel Driessen Junior, a digitalização não substituiu o trabalho do tabelião, mas expandiu sua habilidade de atender ao público.
“O cidadão não usa somente uma plataforma digital. Ele ainda conta com a presença do tabelião de notas, responsável por verificar a identidade das partes, orientar os envolvidos, assegurar a legalidade do ato e proporcionar segurança jurídica a todo o processo. A tecnologia chegou para tornar o acesso aos serviços mais fácil, sem comprometer a segurança proporcionada pelos Cartórios de Notas.”.
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