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Comunhão universal de bens permite penhora de patrimônio em nome de cônjuge para quitar dívida, decide TRT-MG

Publicado em 20/05/2026

Ao constatar casamento sob o regime de comunhão universal de bens, a Justiça de Minas Gerais autorizou a penhora de bens em nome do marido da devedora em processo trabalhista. A decisão, da Segunda Turma do TRT-MG, modificou decisão de primeira instância que havia afastado a possibilidade de penhora.

O credor pretendia o bloqueio de bens em nome do marido da devedora, com base na escritura pública que comprova o casamento sob o regime de comunhão universal. Argumentou que, nesse regime, todos os bens e dívidas do casal integram o patrimônio comum, invocando o artigo 1.667 do Código Civil.

Ao avaliar o caso, a desembargadora-relatora esclareceu que a jurisprudência é pacífica no sentido de que, no regime da comunhão universal, presume-se que os frutos do trabalho de um dos cônjuges revertem em benefício do casal. Dessa forma, obrigações descumpridas, inclusive de natureza trabalhista, impactam o patrimônio comum, permitindo a penhora sobre esses bens para saldar a dívida.

O colegiado deu provimento parcial ao recurso para determinar a penhora de bens ou numerários em nome do marido da devedora, resguardada a meação.

Fonte: https://www.anoregrj.com.br/comunhao-universal-de-bens-permite-penhora-de-patrimonio-em-nome-de-conjuge-para-quitar-divida-decide-trt-mg/