O Provimento CNJ 216/26 foi apresentado como resposta ao aumento expressivo dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio, com foco em reforçar a segurança jurídica das garantias e mitigar riscos para bancos, cooperativas, tradings e fundos de investimento.
Segundo o artigo, a norma uniformiza a interpretação dos magistrados em todo o país, reduz o espaço para decisões liminares que suspendam garantias fiduciárias de forma indiscriminada e reafirma a proteção de operações como CPR com liquidação física, propriedade fiduciária, arrendamento e atos cooperativos.
O texto também destaca a criação do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falência do Agronegócio (FONAREF), a exigência de maior rigor probatório nos pedidos de recuperação judicial rural e a constatação prévia obrigatória antes do deferimento do processamento da recuperação.
Para o autor, o provimento representa um retorno à previsibilidade, separando o produtor viável daquele que utiliza a recuperação judicial de forma oportunista para inadimplir obrigações estratégicas.
O artigo conclui que a norma fortalece o sistema de crédito rural, reduz a volatilidade regulatória e consolida a ideia de que a segurança jurídica é um insumo essencial para o funcionamento do agronegócio brasileiro.
Fonte no clipping anexado de 18.05.2026
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