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Provimento do CNJ nº 219/26 estabelece regras para a gestão, atualização e publicidade da relação de Cartórios vagos

Publicado em 23/03/2026

O Provimento nº 219, de 20 de março de 2026, da Corregedoria Nacional de Justiça, estabelece diretrizes nacionais para a gestão, atualização e publicidade da relação geral de vacância das serventias extrajudiciais, criando um modelo único, permanente e cronológico para organização dessas informações em todo o país.

A norma define conceitos essenciais, como vacância, desmembramento, desdobramento e desacumulação, além de padronizar o critério de alternância entre provimento e remoção, garantindo maior transparência, segurança jurídica e previsibilidade nos concursos públicos para delegação de cartórios. Também impõe aos Tribunais de Justiça a obrigação de manter e divulgar essas informações de forma atualizada, reforçando o controle, a integridade e a uniformização do sistema registral brasileiro.