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R7: Inventário digital cresce no DF e supera 33 mil escrituras desde 2020

Publicado em 17/10/2025

Procedimento online ganha força com rapidez e simplicidade, em meio à expectativa de aumento de impostos sobre heranças 

 Crescimento de 78% nos inventários digitais no DF entre 2020 e 2024, totalizando mais de 33 mil escrituras.

 Agilidade no processo de divisão de bens entre herdeiros, com conclusão em até 15 dias, em comparação aos quatro anos anteriores.

 Mudanças na legislação facilitam a realização de inventários, permitindo a inclusão de herdeiros menores e a venda de bens sem autorização judicial.

 O inventariante é agora nomeado para acelerar o processo e garantir a correta tramitação dos bens, resultando em economia e eficiência para as famílias.

Mudanças facilitadoras foram introduzidas pelo CNJRafa Neddermeyer/Agência Brasil

A realização de inventários digitais em Cartórios de Notas do Distrito Federal cresceu 78% entre 2020 e 2024, saltando de 3.763 para mais de 6.700 escrituras no período.

A agilização no procedimento de divisão de bens entre os herdeiros tem ganhado ainda mais importância às vésperas da entrada em vigor da reforma tributária, que prevê aumento do imposto sobre heranças e doações pago ao Estado.

Desde que a plataforma e-Notariado passou a permitir a prática destes atos online, já foram feitos mais de 33 mil atos de divisão de bens em tabelionatos, retirando processos que antes levariam anos na Justiça. Apenas no primeiro semestre de 2025, foram 3.600 inventários.

Na prática, transmissões patrimoniais de maior valor poderão ter alíquotas mais altas nos próximos anos. Embora a lei estabeleça prazo de até 60 dias após o falecimento para abertura do inventário, famílias que ainda não regularizaram a divisão dos bens podem enfrentar custos maiores.

Os inventários são procedimentos que tratam da divisão dos bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros e chegavam a levar até quatro anos para ser concluído na Justiça. Hoje, eles passaram a ser resolvidos em até 15 dias, de forma presencial ou digital, nos tabelionatos de notas, desde que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens.

Inventário facilitado e novidades

Uma série de mudanças introduzidas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) no último ano tornou o procedimento ainda mais facilitado. A Resolução nº 571/24 possibilitou a realização de inventários em Cartórios de Notas mesmo diante da existência de herdeiro menor e/ou incapaz, assim como nos casos em que o autor da herança tenha deixado testamento.

A medida também dispensou a prévia autorização judicial para venda de bens da herança, permitindo que as famílias possam viabilizar recursos para o pagamento dos impostos de transmissão.

Na visão de Geraldo Felipe de Souto Silva, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção DF, o inventário feito em Cartório de Notas garante agilidade, segurança jurídica e previsibilidade nos custos.

“No Distrito Federal, a possibilidade de resolver tudo em poucos dias, inclusive de forma digital, representa uma economia significativa para as famílias e uma forma de evitar longos processos judiciais”, afirma.

Outra importante novidade foi a possibilidade de nomeação do inventariante, pessoa responsável por dar andamento ao inventário, o que agilizou ainda mais o procedimento.

Será de responsabilidade dessa pessoa, por escritura pública, reunir todas as informações necessárias para a partilha de bens, levantar o valor disponível em conta corrente, utilizar esses valores para pagar impostos, reunir documentação e dar andamento ao procedimento junto ao tabelião, profissional que tem a função de dar autenticidade, segurança e validade jurídica a documentos como escrituras, procurações e testamentos.

Fonte: R7