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Nova Resolução define procedimentos para Inventários Extrajudiciais com Menores ou Incapazes no Paraná

Publicado em 27/03/2025

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR) informa que entrou em vigor a Resolução nº 2653/2025, que regulamenta a intervenção do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) em Escrituras Públicas de Inventário e Partilha Extrajudiciais envolvendo menores ou incapazes. A medida está alinhada à Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trouxe modificações à Resolução nº 35/2007.

A norma define que inventários envolvendo menores ou incapazes podem ser realizados por escritura pública, desde que o pagamento do quinhão hereditário (parte da herança destinada a cada herdeiro, conforme as regras de sucessão) ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público. O Tabelionato de Notas encaminhará a documentação ao Promotor de Justiça competente, que deverá se manifestar eletronicamente em até 15 dias corridos.

Além disso, a Resolução estabelece que a comunicação entre as serventias extrajudiciais e o Ministério Público do Estado do Paraná seja feita por meio eletrônico. Enquanto a compatibilidade entre os sistemas não for implementada, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MPPR será utilizado para o trâmite dos documentos. Caso a manifestação do Ministério Público seja favorável, o tabelião lavrará a Escritura Pública, registrando e arquivando a decisão. Caso o Ministério Público ou terceiros contestem, o procedimento será encaminhado ao juízo competente, e o inventário deverá ocorrer pela via judicial.

Fonte: Isabella Serena, assessora de comunicação CNB/PR