Com a chegada das férias de final de ano, o planejamento familiar começa a ser realizado para que nada ocorra de errado. Para quem viaja com criança e adolescente a segurança é o pilar principal para que as férias ocorram bem, e por isso surge a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), como uma forma prática de auxiliar os pais. Desde o Provimento nº 103/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esse serviço, disponível pelos Cartórios de Notas, surge como uma opção acessível, podendo ser realizada de forma digital pela plataforma e-Notariado ou presencialmente nos Tabelionatos de Notas. As AEVs são obrigatórias para menores de 16 anos que viajarão sozinhos ou acompanhados de adultos que não fazem parte da família.
Essa tecnologia cresce a cada ano, sendo uma ferramenta que auxilia os pais que buscam por praticidade, nos meses em que o serviço mais é procurado é quando as crianças começam o período de férias, entre novembro e janeiro de 2023, foram emitidas mais de 139 AEVs. Comparando os meses de novembro de 2023 e de 2024 foi registrado um crescimento de 5% na realização do serviço. Para Daniel Driessen Junior, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná, “As Autorizações Eletrônicas de Viagens (AEVs) são uma inovação que combina tecnologia e segurança jurídica, facilitando a vida das famílias sem abrir mão da comodidade nesse período de férias e a proteção de crianças e adolescentes. Esse serviço é um exemplo de como o notariado pode atuar como agente de transformação social”.
Para Thayna Moreira Luz, advogada especialista em Direito das Família, a AEV ajuda a prevenir e resolver conflitos ao formalizar o consentimento dos pais ou responsáveis, oferecendo uma solução prática, rápida e acessível que priorize o interesse do menor, “Esse procedimento garante que ambos os genitores sejam informados de forma clara sobre a viagem dos filhos, evitando acusações de sequestro parental ou descumprimento de decisões judiciais. Além disso, a AEV promove a transparência e protege os direitos de guarda e convivência ao exigir o consentimento expresso de ambas as partes.”
Como emitir sua AEV
Para solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem, os pais ou responsáveis legais devem seguir os seguintes passos:
Rafaela Küster, mãe e advogada, realizou o processo quando seu filho Henrique, precisava fazer uma viagem para Campos do Jordão, com a família de seus amigos, e por indicação de seu colega e presidente do CNB/PR, procurou a maneira mais fácil e prática para que não tomasse muito de seu tempo, realizando o processo da emissão da AEV. “O que me motivou a fazer foi a praticidade e agilidade, sem precisar sair da minha casa ou do meu local de trabalho para ir até o cartório, poder fazer de onde estiver”. complementa Rafaela.
Thayna recomenda algumas orientações para a emissão, “Planejamento antecipado é sempre necessário, verifique as exigências específicas do país de destino e inicie a solicitação do AEV com tempo suficiente para evitar contratempos. Realize a conferência dos documentos, certifique-se de que passaportes, vistos e demais documentos necessários estejam atualizados e compatíveis com as informações da autorização. Consulte à legislação do país de destino, alguns países exigem autorizações específicas, traduções juramentadas ou outros documentos adicionais, por isso, é fundamental confirmar esses critérios com antecedência. Para evitar conflitos ou imprevistos, alinhe todos os detalhes da viagem, como datas, destinos e quem será o acompanhante, buscando consenso entre os genitores. Em situações de desacordo ou litígio, procure orientação de um advogado especializado para garantir que a autorização seja concedida judicialmente, se necessário.”.
Fonte: Isabella Serena, assessora de comunicação CNB/PR
Compartilhar |